TJMS - 1405365-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 17:06
Baixa Definitiva
-
25/08/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 14:24
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 14:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405365-40.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Maria Oneide Ribeiro Soares (Espólio) Advogado: José Henrique Borges de Campos (OAB: 21037/MS) Advogado: Max Williams Generoso Sffair (OAB: 20238/MS) Advogado: Renan Aoki Sammarco (OAB: 348666/SP) Advogado: Túlio Schlechta Portella (OAB: 337190/SP) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ERRO MATERIAL VERIFICADO E SANADO - RETIFICAÇÃO QUANTO À DATA DE ENCERRAMENTO DAS CONTAS POUPANÇAS PARA CONSTAR 15/05/1989 - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO 1.
Com efeito, verifica-se erro material na fundamentação do acórdão, porquanto constou que a data do encerramento da conta poupança, segundo o laudo pericial, ocorreu em 23/10/2023.
No entanto, conforme se infere dos extratos da conta poupança, o encerramento das contas se deram em 15/05/1989, estando inclusive equivocado o laudo pericial, o que, entretanto, não é objeto do presente recurso. 2.
Assim, visando sanar o erro material apontado, deve ser retificada a fundamentação do acórdão para constar como data de encerramento das contas poupanças a data de 15/05/1989.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 08:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/07/2023 13:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/07/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405365-40.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Maria Oneide Ribeiro Soares (Espólio) Advogado: José Henrique Borges de Campos (OAB: 21037/MS) Advogado: Max Williams Generoso Sffair (OAB: 20238/MS) Advogado: Renan Aoki Sammarco (OAB: 348666/SP) Advogado: Túlio Schlechta Portella (OAB: 337190/SP) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a embargante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de não conhecimento arguida pela parte embargada.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
29/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 18:22
Conclusos para decisão
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28/06/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405365-40.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Maria Oneide Ribeiro Soares (Espólio) Advogado: José Henrique Borges de Campos (OAB: 21037/MS) Advogado: Max Williams Generoso Sffair (OAB: 20238/MS) Advogado: Renan Aoki Sammarco (OAB: 348666/SP) Advogado: Túlio Schlechta Portella (OAB: 337190/SP) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
20/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:53
INCONSISTENTE
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405365-40.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Maria Oneide Ribeiro Soares (Espólio) Advogado: José Henrique Borges de Campos (OAB: 21037/MS) Advogado: Max Williams Generoso Sffair (OAB: 20238/MS) Advogado: Renan Aoki Sammarco (OAB: 348666/SP) Advogado: Túlio Schlechta Portella (OAB: 337190/SP) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 09:47
Conclusos para decisão
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19/06/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405365-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Maria Oneide Ribeiro Soares (Representante Legal) Advogado: José Henrique Borges de Campos (OAB: 21037/MS) Advogado: Max Williams Generoso Sffair (OAB: 20238/MS) Advogado: Renan Aoki Sammarco (OAB: 348666/SP) Advogado: Túlio Schlechta Portella (OAB: 337190/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PLANOS BRESSER E VERÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM OS ÍNDICES QUE REMUNERAM A CADERNETA DE POUPANÇA EM CADA PERÍODO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA OU CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - APÓS ESSA DATA APLICA-SE O IGPM-FGV - HOMOLOGAÇÃO AFASTADA - RETORNO DOS AUTOS AO PERITO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Como na ação coletiva restou indeferido o pedido de aplicação do IGPM/FGV para os meses de julho e agosto de 1994, sendo determinada a aplicação da TR (índice adotado para correção da poupança) e, ainda, como no dispositivo houve a determinação de incidência da correção mais juros remuneratórios, o que em outras palavras corresponde aos mesmos índices que remuneram a caderneta de poupança, este deverá ser o parâmetro a ser utilizado para fins de correção monetária até o encerramento da conta poupança ou citação na ação civil pública, dependendo do caso, sendo que após isso aplica-se o IGPM-FGV.
Assim, deve ser afastada a homologação no presente caso e devolvido os autos ao perito para adequação dos cálculos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405365-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Maria Oneide Ribeiro Soares (Representante Legal) Advogado: José Henrique Borges de Campos (OAB: 21037/MS) Advogado: Max Williams Generoso Sffair (OAB: 20238/MS) Advogado: Renan Aoki Sammarco (OAB: 348666/SP) Advogado: Túlio Schlechta Portella (OAB: 337190/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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