TJMS - 2000301-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2024 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2024 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/01/2024 04:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/01/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 01:48
Recebidos os autos
-
07/01/2024 01:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/01/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 20:20
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000301-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Embargado: Jatobá Empreendimentos Rurais S.a.
Advogado: Charles Antonio Trogue Mazutti (OAB: 70331/PR) Advogado: Eduardo Faglioni Ribas (OAB: 42803/PR) Advogado: Frederico Nin Stern (OAB: 39404/PR) Advogado: Jenifer Rodrigues Simões (OAB: 91210/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA DE IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) - CISÃO PARCIAL DA EMPRESA - NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO IMPOSTO - AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO MERCANTIL DE MERCADORIAS - EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DE FUNDERSUL E FUNDEMS - INDEVIDA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - VÍCIO NÃO VERIFICADO - PRETENSÃO DE REANÁLISE - EMBARGOS REJEITADOS.
O acórdão embargado apontou os motivos pelos quais negou provimento ao recurso da parte, inclusive, com expressa manifestação, no sentido de que, "(...) o fato gerador do ICMS é a circulação jurídica dos semoventes e dos grãos, mas não se constata nenhuma aquisição ou venda de mercadoria na reformulação jurídica empreendida pela impetrante, senão uma mera transferência das mercadorias em estoque e do seu ativo imobilizado, sem conteúdo econômico envolvido neste ato.
Ante a cisão parcial da empresa tanto do ativo fixo ou imobilizado quanto do estoque de mercadorias (animais e grãos) não demonstram, a priori, o propósito de aferição de lucro.
Assim, inexistindo circulação mercantil de mercadorias não há que se falar em fato gerador do ICMS.
Deve ser mantida a decisão agravada por inexistir operação de aquisição ou venda de mercadorias entre produtores ou entre este e a indústria ou o comércio, não é possível exigir a contribuição da FUNDERSUL e FUNDEMS.
Assim, presente a probabilidade do direito que autoriza a concessão da tutela antecipada, havendo ainda o perigo da demora resultante da possibilidade de inscrição da agravada no CADIN e demais órgãos de restrição ao crédito ante o não pagamento da exação, podendo, finalmente, a decisão ser revertida em qualquer momento", de modo que, entendendo o embargante que o acórdão recorrido equivocou-se com o julgamento, deve se valer do recurso apropriado.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/12/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/12/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000301-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Embargado: Jatobá Empreendimentos Rurais S.a.
Advogado: Charles Antonio Trogue Mazutti (OAB: 70331/PR) Advogado: Eduardo Faglioni Ribas (OAB: 42803/PR) Advogado: Frederico Nin Stern (OAB: 39404/PR) Advogado: Jenifer Rodrigues Simões (OAB: 91210/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 14:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/12/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000301-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Embargado: Jatobá Empreendimentos Rurais S.a.
Advogado: Charles Antonio Trogue Mazutti (OAB: 70331/PR) Advogado: Eduardo Faglioni Ribas (OAB: 42803/PR) Advogado: Frederico Nin Stern (OAB: 39404/PR) Advogado: Jenifer Rodrigues Simões (OAB: 91210/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 18:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/12/2023 18:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/12/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000301-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Agravado: Jatobá Empreendimentos Rurais S.a.
Advogado: Charles Antonio Trogue Mazutti (OAB: 70331/PR) Advogado: Eduardo Faglioni Ribas (OAB: 42803/PR) Advogado: Frederico Nin Stern (OAB: 39404/PR) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso do Sul Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos trazidos pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a suspensão da decisão agravada.
Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Logo, impõe-se indeferir a atribuição do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Vistas à PGJ.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000301-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Agravado: Jatobá Empreendimentos Rurais S.a.
Advogado: Charles Antonio Trogue Mazutti (OAB: 70331/PR) Advogado: Eduardo Faglioni Ribas (OAB: 42803/PR) Advogado: Frederico Nin Stern (OAB: 39404/PR) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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