TJMS - 1405369-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 16:12
Baixa Definitiva
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22/06/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2023 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/06/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405369-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Roberto Carlos de Souza Margarido Advogado: Antonio Matheus Scherer (OAB: 15235/MS) Advogado: Tassia Regina Nicaloski (OAB: 14129/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ACOLHIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
As insurgências apresentadas neste agravo não merecem ser conhecidas, eis que tais matérias não foram arguidas em primeiro grau, tampouco analisadas pelo magistrado singular, portanto o exame por este Colegiado configuraria supressão de instância, razão pela qual o recurso não merece ser conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/05/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:54
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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19/05/2023 16:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2023 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/05/2023 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405369-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Roberto Carlos de Souza Margarido Advogado: Antonio Matheus Scherer (OAB: 15235/MS) Advogado: Tassia Regina Nicaloski (OAB: 14129/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos trazidos pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a suspensão da decisão agravada.
Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Logo, impõe-se indeferir a atribuição do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/04/2023 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 08:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405369-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Roberto Carlos de Souza Margarido Advogado: Antonio Matheus Scherer (OAB: 15235/MS) Advogado: Tassia Regina Nicaloski (OAB: 14129/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 18:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 17:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/04/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
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20/04/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 18:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/04/2023 18:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 18:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/04/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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