TJMS - 1405374-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 13:26
Baixa Definitiva
-
28/06/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 07:07
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405374-02.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Viviane Cristina Ribeiro Fardim Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB: 13327/MS) Agravado: Bete do Carmo Fernandes Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Agravado: Jesse do Carmo Fernandes Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Agravado: Danielle de Arruda Ribeiro Pinto Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA REVOGADO - PROVA QUE INDICA A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE E POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO PROVIDO.
Havendo prova suficiente do atual estado financeiro precário, é plenamente possível manter-se a gratuidade de justiça outrora deferida e cuja impugnação não trouxe lastro que pudesse alterar tal decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
30/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
29/05/2023 00:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/05/2023 13:45
Conclusos para decisão
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23/05/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405374-02.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Viviane Cristina Ribeiro Fardim Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB: 13327/MS) Agravado: Bete do Carmo Fernandes Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Agravado: Jesse do Carmo Fernandes Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Agravado: Danielle de Arruda Ribeiro Pinto Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Assim, recebo o agravo de instrumento e determino a suspensão da decisão recorrida até o julgamento do recurso, o que faço com base no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e apresentar eventual oposição ao julgamento virtual.
Comunique-se o Juízo de origem, com urgência.
Nos termos do art. 99, § 2.º, do CPC, faculto ao agravante juntar, no prazo de 10 (dez) dias, documentos atualizados que entender hábeis à comprovação de sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, tais como declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos e despesas, extratos bancários, entre outros.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/04/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:08
Expedição de Ofício.
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27/04/2023 11:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 11:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/04/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:31
INCONSISTENTE
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405374-02.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Viviane Cristina Ribeiro Fardim Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB: 13327/MS) Agravado: Bete do Carmo Fernandes Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Agravado: Jesse do Carmo Fernandes Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Agravado: Danielle de Arruda Ribeiro Pinto Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:20
Distribuído por sorteio
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19/04/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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