TJMS - 1405233-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 12:48
Transitado em Julgado em #{data}
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26/07/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 19:35
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1405233-80.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Requerente: Thiago de Matos Lopes Advogada: Ana Paula de Almeida Chaves Gaspar (OAB: 11817/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Thiago Arguelho de Oliveira Interessado: Wellyngton da Silva Ferreira EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS ILEGALMENTE (INVASÃO E BUSCA DOMICILIAR) - NÃO ACOLHIMENTO - CRIME PERMANENTE - MANIFESTA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE QUE COEXISTIU COM A CONCRETA JUSTA CAUSA PARA O INGRESSO DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA - MEDIDA AUTORIZADA PELOS OCUPANTES DA CASA - AUSÊNCIA DE NULIDADE - NÃO PRESENTES OS REQUISITOS DA REVISIONAL - MERO INCONFORMISMO - REVISIONAL NÃO CONHECIDA.
I - O princípio constitucional da inviolabilidade do domicilio não é absoluto, sendo excepcionado por situações de flagrante delito, especialmente em casos como o retratado nos autos, em que além da fundada suspeita da prática de crime de natureza permanente, houve o consentimento dos ocupantes da casa para que os policias pudessem adentrar na residência.
Logo, não há qualquer nulidade a ser decretada.
II - Não estando presentes nenhumas das hipóteses de cabimento previstas no art. 621, do Código de Processo Penal, e não havendo a possibilidade de que a ação seja utilizada apenas em razão do mero inconformismo da parte quanto ao que restou decidido, a revisão criminal não deve ser conhecida.
III - Prefacial rechaçada e revisional não conhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, rejeitaram a preliminar e, no mérito, não conheceram da revisão criminal, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
24/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:28
Negado seguimento a Recurso
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31/05/2023 16:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/05/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/05/2023 14:44
INCONSISTENTE
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23/05/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1405233-80.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Requerente: Thiago de Matos Lopes Advogada: Ana Paula de Almeida Chaves Gaspar (OAB: 11817/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Thiago Arguelho de Oliveira Interessado: Wellyngton da Silva Ferreira Face a proemial de não conhecimento do presente recurso, suscitada pela Procuradoria-Geral de Justiça, intime-se o requerente para que, no prazo de 5 dias, sobre ela, querendo, se manifeste.
Cumpra-se. -
22/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/05/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/05/2023 15:37
Recebidos os autos
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15/05/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/05/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1405233-80.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Requerente: Thiago de Matos Lopes Advogada: Ana Paula de Almeida Chaves Gaspar (OAB: 11817/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Thiago Arguelho de Oliveira Interessado: Wellyngton da Silva Ferreira Apesar de contido na inicial (p. 1) que a revisão criminal continha pedido de tutela provisória inaudita altera pars, verifica-se que o mesmo não foi formulado.
Assim, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
20/04/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 07:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/04/2023 20:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 01:11
INCONSISTENTE
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1405233-80.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Requerente: Thiago de Matos Lopes Advogada: Ana Paula de Almeida Chaves Gaspar (OAB: 11817/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Thiago Arguelho de Oliveira Interessado: Wellyngton da Silva Ferreira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/04/2023 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 10:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/04/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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