TJMS - 1405078-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:22
Prazo em Curso
-
29/08/2025 15:21
Certidão
-
29/08/2025 15:21
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
27/08/2025 00:01
Publicação
-
25/08/2025 02:32
Certidão de Publicação - DJE
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1405078-77.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Amilton Modesto de Freitas Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS) Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) Executado: Município de Inocência Proc.
Município: Paula Carosio Font (OAB: 22254B/MS) Vista às partes para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do requerimento de f. 49-50.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
I.C. -
22/08/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/08/2025 17:11
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:20
Juntada de Acórdão
-
19/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:15
Certidão de Publicação - DJE
-
19/08/2025 00:01
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1405078-77.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Amilton Modesto de Freitas Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS) Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) Executado: Município de Inocência Proc.
Município: Paula Carosio Font (OAB: 22254B/MS) Considerando que o exequente apresentou planilha do débito às f. 5-17, bem como diante da ausência de manifestação do Município de Inocência (f. 30), homologam-se os cálculos apresentados pela parte exequente, declarando-se que o valor do débito, atualizado até 10 de fevereiro de 2025, é de R$ 208.994,68 (duzentos e oito mil novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos), e o valor dos honorários sucumbenciais no montante de R$ 20.899,47 (vinte mil oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos), consoante cálculos de f. 9.
Expeça-se o precatório em favor do credor.
Após, aguarde-se em arquivo provisório o pagamento.
Nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para extinção.
I.C. -
18/08/2025 06:58
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/08/2025 17:36
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2025 13:47
Outras Decisões
-
12/08/2025 17:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/08/2025 16:11
Certidão
-
02/07/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:01
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1405078-77.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Amilton Modesto de Freitas Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS) Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) Executado: Município de Inocência Proc.
Município: Paula Carosio Font (OAB: 22254B/MS) Vistos, etc.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça foram preenchidos.
O ente devedor foi devidamente intimado (f. 25) e deixou transcorrer o prazo em branco.
Pois bem.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Amilton Modesto de Freitas e ao beneficiário (honorários sucumbenciais) Hugo Trindade Rodas, por meio de ROPV.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de Imposto de Renda, conforme certidão de liquidação.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
I.C. -
01/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:03
Publicação
-
30/06/2025 16:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/06/2025 16:48
Provimento Monocrático
-
25/06/2025 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1405078-77.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Amilton Modesto de Freitas Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS) Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) Executado: Município de Inocência Proc.
Município: Paula Carosio Font (OAB: 22254B/MS) Assim, seguindo-se o entendimento do STF, indefiro o pedido para que o crédito do credor e dos honorários contratuais sejam desmembrados e pagos na modalidade do ROPV.
Aguarde-se a ordem cronológica para pagamento.
I.C. -
24/06/2025 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:31
Publicação
-
23/06/2025 14:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/06/2025 14:11
Outras Decisões
-
18/06/2025 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2025 00:01
Publicação
-
13/06/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:09
Publicação
-
11/06/2025 13:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/06/2025 13:23
Provimento Monocrático
-
09/06/2025 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 16:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/06/2025 16:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:07
Expedição de "tipo de documento".
-
26/03/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1405078-77.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Amilton Modesto de Freitas Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS) Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) Executado: Município de Inocência Proc.
Município: Paula Carosio Font (OAB: 22254B/MS) Trata-se de cumprimento de sentença manejado por Amilton Modesto de Freitas contra a Fazenda Pública Municipal, para recebimento de crédito decorrente da sentença proferida na ação rescisória n. 1405078-77.2023.8.12.0000.
Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante legal para, querendo, impugnar este cumprimento de sentença, no prazo de trinta dias.
Decorrido o prazo sem impugnação, nova conclusão deste feito para homologação e posterior requisição do pagamento por ROPV/precatório, nos termos do disposto no art. 535, § 3°, incisos I e II, do CPC.
I.C. -
25/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:01
Publicação
-
24/03/2025 14:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1405078-77.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Amilton Modesto de Freitas Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS) Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) Executado: Município de Inocência Proc.
Município: Paula Carosio Font (OAB: 22254B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/03/2025. -
18/03/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 16:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 16:31
Expedição de "tipo de documento".
-
17/03/2025 16:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
17/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:38
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 12:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405078-77.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Inocência Proc.
Município: Paula Carosio Font (OAB: 22254B/MS) Agravado: Amilton Modesto de Freitas Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS) Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) Tendo em vista que o presente se trata de pedido de cumprimento de sentença, faço a devolução dos autos ao Cartório para que providencie a conclusão na fila correspondente aos recursos externos. -
15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405078-77.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Inocência Proc.
Município: Paula Carosio Font (OAB: 22254B/MS) Agravado: Amilton Modesto de Freitas Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS) Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
26/08/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1405078-77.2023.8.12.0000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Autor: Amilton Modesto de Freitas Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS) Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) Réu: Município de Inocência Proc.
Município: Paula Carosio Font (OAB: 22254B/MS) Ficam as partes intimadas da expedição e liberação de certidão de objeto e pé à p. 28. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405078-77.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Inocência Proc.
Município: Paula Carosio Font (OAB: 22254B/MS) Recorrido: Amilton Modesto de Freitas Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS) Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Inocência. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405078-77.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Inocência Proc.
Município: Paula Carosio Font (OAB: 22254B/MS) Recorrido: Amilton Modesto de Freitas Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS) Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/07/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1405078-77.2023.8.12.0000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Autor: Amilton Modesto de Freitas Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS) Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) Réu: Município de Inocência Proc.
Município: Paula Carosio Font (OAB: 22254B/MS) EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA - PRELIMINAR - CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - MÉRITO - HIPÓTESES DE CABIMENTO - ARTIGO 966, DO CPC - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO E REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO COM RESSARCIMENTO DE VANTAGENS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO - DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO DO QUAL FOI EXONERADO - PAGAMENTO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS NÃO RECEBIDAS DURANTE O AFASTAMENTO - ARTIGO 28, DA LEI N.º 8.112/1990 E ARTIGO 41, DA LEI MUNICIPAL N.º 280/1991 - VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA EVIDENCIADA - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
I.
A ação rescisória não pode ser extinta sem resolução do mérito por falta de interesse de agir com base em fundamento que se confunde com o próprio mérito da causa.
II.
A ação rescisória é meio processual destinado a atacar decisão de mérito transitada em julgado, quando presentes as hipóteses elencadas no artigo 966, do CPC/2015.
III.
O erro de fato que autoriza a ação rescisória (artigo 966, inciso VIII, do CPC/2015) é o que se verifica quando a decisão leva em consideração fato inexistente nos autos ou desconsidera fato inconteste no feito.
IV.
De acordo com o artigo 966, inciso V, do CPC, admite-se a ação rescisória quando houver alegação de que uma decisão de mérito transitada em julgado violou manifestamente a norma jurídica.
V.
Conforme preceitua a Lei Municipal n.º 280/1991 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Inocência) e a Lei n.º 8.112/1991, o servidor reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão judicial, tem direito ao ressarcimento de todas as vantagens que deixou de receber enquanto esteve afastado.
VI.
Não deve subsistir o acórdão que, apesar de reconhecer a ilegalidade do ato administrativo de demissão do servidor em razão da ausência de prévia instauração do processo administrativo disciplinar, deixou de lhe assegurar o recebimento das vantagens pecuniárias devidas durante o período de afastamento ilegal, já que tal decisão é manifestamente contrária à norma jurídica.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente a ação rescisória, nos termos do voto do relator.. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1405078-77.2023.8.12.0000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Autor: Amilton Modesto de Freitas Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS) Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) Réu: Município de Inocência Proc.
Município: Paula Carosio Font (OAB: 22254B/MS) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a contestação.
P.I. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1405078-77.2023.8.12.0000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Autor: Amilton Modesto de Freitas Advogado: Hugo Trindade Rodas (OAB: 15631/MS) Advogada: Laiza Martins de Souza Modesto de Freitas (OAB: 18591/MS) Réu: Município de Inocência Portanto, cite-se a parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 20 dias (artigo 970, do CPC/2015).
Preenchidos os seus requisitos, defiro a justiça gratuita à parte autora.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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