TJMS - 1601438-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 07:28
Baixa Definitiva
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25/06/2024 07:28
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 11:41
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/06/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:07
INCONSISTENTE
-
13/05/2024 14:51
Baixa Definitiva
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13/05/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:50
Recebidos os autos
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18/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 17:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1601438-82.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jackelyne Oliveira Lara Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Yan Denny de Amorim Queiroz (OAB: 23429/MS) Advogado: Murilo Medeiros Marques (OAB: 19500/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Esther Sousa de Oliveira (OAB: 4212B/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 39/49 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
14/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:49
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
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13/09/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 17:43
Recurso Especial não admitido
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13/09/2023 12:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/09/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 14:15
Recebidos os autos
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11/09/2023 14:15
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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11/09/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 10:12
Juntada de Certidão
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06/09/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1601438-82.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jackelyne Oliveira Lara Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Yan Denny de Amorim Queiroz (OAB: 23429/MS) Advogado: Murilo Medeiros Marques (OAB: 19500/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Esther Sousa de Oliveira (OAB: 4212B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 07:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 07:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 07:05
Atribuição de competência temporária
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30/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1601438-82.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jackelyne Oliveira Lara Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Murilo Medeiros Marques (OAB: 19500/MS) Advogado: Yan Denny de Amorim Queiroz (OAB: 23429/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sérgio Fernando R.
Harfouche (OAB: 4795/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por JACKELYNE OLIVEIRA LARA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1601438-82.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jackelyne Oliveira Lara Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Murilo Medeiros Marques (OAB: 19500/MS) Advogado: Yan Denny de Amorim Queiroz (OAB: 23429/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sérgio Fernando R.
Harfouche (OAB: 4795/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601438-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Agravante: Jackelyne Oliveira Lara Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Murilo Medeiros Marques (OAB: 19500/MS) Advogado: Yan Denny de Amorim Queiroz (OAB: 23429/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO DEFINITIVA PELA PRÁTICA DE ROUBOS - REGIME FECHADO - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA.
PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA AVENTADA PELA PGJ - QUESTÃO ANALISADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO.
SAÚDE DEBILITADA - DOENÇA GRAVE - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 117 DA LEP - AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DA EFETIVA GRAVIDADE - POSSIBILIDADE DE O TRATAMENTO SER MINISTRADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL - INDEFERIMENTO.
IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA JUNTO À PROLE - FILHAS SOB OS CUIDADOS DE FAMILIARES E PESSOAS PRÓXIMAS - PLEITO REJEITADO.
ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - AGRAVANTE QUE ATUOU COMO MOTORISTA NOS DOIS ROUBOS - VIOLÊNCIA A PESSOA QUE SE ESTENDE A TODOS OS COAUTORES.
DESPROVIMENTO.
I - Rejeita-se a preliminar de supressão de instância, aventada pela Procuradoria-Geral de Justiça, quando o pedido ora formulado foi analisado e indeferido em primeiro grau via embargos de declaração.
II - Embora possível, por questões humanitárias, e em caráter excepcional, mesmo no caso de regime prisional diverso do aberto, a concessão de prisão domiciliar em razão de doença grave, esta deve ser devidamente comprovada, além de exigir-se demonstração de que o tratamento médico necessário não pode ser ministrado no estabelecimento em que se encontra, situação não verificada nos autos, em que o atendimento pode ser prestado convenientemente intra muros, hipótese em que ausente a situação excepcional a permitir a aplicação analógica do art. 117 da LEP.
III -A concessão de prisão domiciliar em razão da imprescindibilidade da presença junto à prole resta impossível quando ausente comprovação segura da excepcionalidade da situação concreta apta a flexibilizar a regra disposta no art. 117 da LEP, caso destes autos, em que, inobstante a existência de 3 (três) filhas, com 9 (nove), 12 (doze) e 17 (dezessete) anos de idade, a defesa não se desincumbiu de demonstrar concretamente sua situação de vulnerabilidade ou de exposição a riscos, eis que há familiares e pessoas próximas capazes de prestar o necessário atendimento durante o período de segregação.
IV - Impossível acolher o argumento de que a agravante não empregou pessoalmente violência contra as vítimas dos dois roubos pelos quais condenada, posto que, tendo atuado como motorista, prestou auxílio indispensável à concretização da conduta criminosa comum, de maneira que a violência empregada pelo executor estende-se aos demais coautores, tanto que nenhum dos decretos condenatórios reconheceu a participação de menor importância.
V - Agravo a que, em parte com o parecer, rejeita-se a preliminar e nega-se provimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, rejeitaram a preliminar suscitada e, negaram provimento ao recurso. -
27/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601438-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Agravante: Jackelyne Oliveira Lara Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Murilo Medeiros Marques (OAB: 19500/MS) Advogado: Yan Denny de Amorim Queiroz (OAB: 23429/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Tendo em vista o despacho de f. 88, nota-se que houve o transcurso do prazo sem a devida manifestação da Procuradoria de Justiça, por isso, novamente, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer.
Campo Grande, 26 de abril de 2023 Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator -
20/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601438-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Agravante: Jackelyne Oliveira Lara Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Murilo Medeiros Marques (OAB: 19500/MS) Advogado: Yan Denny de Amorim Queiroz (OAB: 23429/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer.
Campo Grande, 19 de abril de 2023 Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator -
19/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1601438-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Agravante: Jackelyne Oliveira Lara Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogado: Murilo Medeiros Marques (OAB: 19500/MS) Advogado: Yan Denny de Amorim Queiroz (OAB: 23429/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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