TJMS - 0804288-47.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica
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16/05/2023 09:08
Recebidos os autos
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16/05/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica
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15/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804288-47.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelada: Diolinda Zanovelli Martins Advogado: José Luiz Câmara Lopes (OAB: 174697/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO POR MORTE - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS PAIS PERANTE O FILHO FALECIDO - COMPROVAÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DO ÓBITO - ART. 46, I, LEI ESTADUAL 3.150/2005 - CUMULAÇÃO - APOSENTADORIA PELO RGPS E PENSÃO POR MORTE - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Comprovados os requisitos para a concessão do benefício de pensão por morte, mormente a dependência econômica dos pais perante os filhos, de rigor a manutenção de acolhimento da pretensão autoral.
Sendo o pedido administrativo da pensão protocolizado dentro do prazo estabelecido pela norma previdenciária (90 dias), o termo inicial deve ser da data do óbito. É possível a cumulação de aposentadoria, com pensão por morte, deixada pelo filho falecido, uma vez que possuem fato gerador distintos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator -
12/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 18:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/05/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/05/2023 12:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/04/2023 11:07
Publicado #{ato_publicado} em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 15:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/04/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:21
Inclusão em Pauta
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24/04/2023 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 16:34
Confirmada a intimação eletrônica
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18/04/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 01:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/04/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804288-47.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelada: Diolinda Zanovelli Martins Advogado: José Luiz Câmara Lopes (OAB: 174697/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 13:05
Conclusos para decisão
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17/04/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:05
Distribuído por sorteio
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17/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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