TJMS - 0814002-57.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814002-57.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Francisco Gonçalves Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS – MERO INCONFORMISMO – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA – INCABÍVEL – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em vícios.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
12/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 08:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/05/2023 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814002-57.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Francisco Gonçalves Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 18:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 07:53
Conclusos para decisão
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09/05/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814002-57.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Francisco Gonçalves Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Francisco Gonçalves Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) EMENTA – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA – INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR CORRESPONDÊNCIA – NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (VIA SMS) NO TELEFONE CELULAR DA CONSUMIDORA – INSUFICIENTE – DANOS MORAIS DEVIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DAS REQUERIDAS CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - No caso em tela, apesar de a empresa Apelante ter afirmado que os documentos acostados aos autos com a contestação seriam suficientes para demonstrar o cumprimento de sua obrigação, deles não se constata o envio da respectiva notificação à parte Autora, tampouco sua efetiva entrega, e, consequentemente, não comprovado ao menos o envio da notificação prevista no § 2º do art. 43 do CDC, resta caracterizado o dever de indenizar.
II - Este Tribunal já entendeu que é válida a notificação via SMS enviada ao telefone celular do devedor, porém, em hipótese na qual também havia o envio de correspondência via postal para seu endereço, o que não foi comprovado no caso em tela.
III - O dano moral na espécie sequer há de ser demonstrado, pois, nos termos da jurisprudência pátria, trata-se de dano moral puro, ou in re ipsa.
IV - Sopesadas as particularidades do caso, por se tratar apenas de ausência de notificação prévia, tem-se que o valor de R$ 3.000,00 constitui-se em "quantum" adequado, sendo capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a Requerida torne-se reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e a média que esta Câmara Cível arbitra em casos semelhantes.
V – Recurso da parte Autora conhecido e desprovido.
VI – Recurso da Requeridas conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814002-57.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Francisco Gonçalves Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Francisco Gonçalves Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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