TJMS - 0802046-18.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/07/2023 01:04
Recebidos os autos
-
11/07/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802046-18.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Novos Ciclos Produtos e Equipamentos para Saúde Ltda Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - PRELIMINAR AVENTADA EM CONTRARRAZÕES - INTEMPESTIVIDADE RECURSAL - ACOLHIDA - REMESSA NECESSÁRIA - ATENDIDOS OS REQUISITOS DA LEI Nº 4.320/64 - NOTAS FISCAIS - COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO.
PROCEDÊNCIA.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA.
I- Conforme se depreende do disposto no artigo 183, do Código de Processo Civil, a Fundação Pública goza de prazo em dobro para se manifestar e, segundo a sistemática do Código de Processo Civil, são computados apenas os dias úteis na contagem (artigo 219, do CPC/2015), que tem início a partir da ciência inequívoca da parte acerca do ato processual praticado.
Não sendo respeitado o prazo legal para a interposição do recurso, há ser reconhecida a sua intempestividade, levando ao não conhecimento do apelo.
II- Atendidos os requisitos e verificada a veracidade dos documentos apresentados pela autora, conforme bem delineado pelo magistrado "a quo", os quais comprovam o fornecimento dos produtos, tendo sido emitidas as notas fiscais nos respectivos valores e comprovado o seu recebimento, deve ser julgada procedente a ação de cobrança da parte autora contra a Fundação. -
29/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/05/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 01:25
Recebidos os autos
-
23/05/2023 01:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802046-18.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Neo Line Produtos e Serviços Hospitalares Ltda Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) A prejudicial aventada pela parte recorrida enquadra-se no disposto nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, segundo os quais não se proferirá decisão com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva o julgador decidir de ofício.
Destarte, intime-se a parte apelante para pronunciar-se, no prazo de 10 dias úteis, quanto à preliminar levantada. Às providências. -
15/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/04/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 01:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/04/2023 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802046-18.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Neo Line Produtos e Serviços Hospitalares Ltda Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:21
Distribuído por prevenção
-
17/04/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804288-47.2020.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da 3 Vara de Fazenda ...
Diolinda Zanovelli Martins
Advogado: Kamila Miranda Sena
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2023 13:05
Processo nº 0813655-24.2022.8.12.0002
Juiz(A) de Dreito da 6 Vara Civel da Com...
Osnei da Silva Mariano
Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2023 16:50
Processo nº 0804288-47.2020.8.12.0001
Almerindo Martins
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Jose Luis Camara Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2020 11:24
Processo nº 0813655-24.2022.8.12.0002
Osnei da Silva Mariano
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2022 11:35
Processo nº 0813401-93.2018.8.12.0001
Vicencia Silva de Oliveira
Campo Grande Fertilizantes Organicos Ind...
Advogado: Nelson Kurek
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2023 11:52