TJMS - 0802046-18.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/08/2023 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2023 15:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/08/2023 08:45 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            11/07/2023 01:04 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2023 01:04 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            11/07/2023 01:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2023 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2023 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2023 12:45 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            30/06/2023 06:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/06/2023 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0802046-18.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Novos Ciclos Produtos e Equipamentos para Saúde Ltda Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - PRELIMINAR AVENTADA EM CONTRARRAZÕES - INTEMPESTIVIDADE RECURSAL - ACOLHIDA - REMESSA NECESSÁRIA - ATENDIDOS OS REQUISITOS DA LEI Nº 4.320/64 - NOTAS FISCAIS - COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO.
 
 PROCEDÊNCIA.
 
 RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
 
 SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA.
 
 I- Conforme se depreende do disposto no artigo 183, do Código de Processo Civil, a Fundação Pública goza de prazo em dobro para se manifestar e, segundo a sistemática do Código de Processo Civil, são computados apenas os dias úteis na contagem (artigo 219, do CPC/2015), que tem início a partir da ciência inequívoca da parte acerca do ato processual praticado.
 
 Não sendo respeitado o prazo legal para a interposição do recurso, há ser reconhecida a sua intempestividade, levando ao não conhecimento do apelo.
 
 II- Atendidos os requisitos e verificada a veracidade dos documentos apresentados pela autora, conforme bem delineado pelo magistrado "a quo", os quais comprovam o fornecimento dos produtos, tendo sido emitidas as notas fiscais nos respectivos valores e comprovado o seu recebimento, deve ser julgada procedente a ação de cobrança da parte autora contra a Fundação.
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                                            29/06/2023 15:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/06/2023 14:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/06/2023 14:37 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            29/06/2023 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2023 15:46 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            23/05/2023 13:45 Conclusos para decisão 
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                                            23/05/2023 10:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/05/2023 10:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/05/2023 01:25 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2023 01:25 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            23/05/2023 01:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 12:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 03:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/05/2023 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0802046-18.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Neo Line Produtos e Serviços Hospitalares Ltda Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) A prejudicial aventada pela parte recorrida enquadra-se no disposto nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, segundo os quais não se proferirá decisão com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva o julgador decidir de ofício.
 
 Destarte, intime-se a parte apelante para pronunciar-se, no prazo de 10 dias úteis, quanto à preliminar levantada. Às providências.
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                                            15/05/2023 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2023 16:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2023 16:51 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/05/2023 16:08 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/05/2023 16:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2023 01:03 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            29/04/2023 01:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2023 01:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2023 01:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2023 01:12 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            18/04/2023 01:12 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            18/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/04/2023 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0802046-18.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Neo Line Produtos e Serviços Hospitalares Ltda Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            17/04/2023 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2023 13:21 Conclusos para decisão 
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                                            17/04/2023 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2023 13:21 Distribuído por prevenção 
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                                            17/04/2023 13:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2023 10:02 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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