TJMS - 0813743-65.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2023 01:18
Recebidos os autos
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29/05/2023 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
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29/05/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0813743-65.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Embrasplake Indústria de Artefatos de Metais Ltda Advogada: Isadora Oliveira Theodoro de Andrade (OAB: 9068/RO) Advogado: Emilio Theodoro Filho (OAB: 6274/RO) Apelado: L.a Comércio de Placas Coxim Ltda Advogada: Isadora Oliveira Theodoro de Andrade (OAB: 9068/RO) Advogado: Emilio Theodoro Filho (OAB: 6274/RO) Apelado: Ponta Porã Comércio de Placas Ltda Advogada: Isadora Oliveira Theodoro de Andrade (OAB: 9068/RO) Advogado: Emilio Theodoro Filho (OAB: 6274/RO) Apelado: Abc Placas Veiculares Ltda Advogada: Isadora Oliveira Theodoro de Andrade (OAB: 9068/RO) Advogado: Emilio Theodoro Filho (OAB: 6274/RO) Apelado: Nokiam Prestacao Servicos de Instalacao, Manutencao e Reparacao de Acessorios Veicular Ltda Advogada: Isadora Oliveira Theodoro de Andrade (OAB: 9068/RO) Advogado: Emilio Theodoro Filho (OAB: 6274/RO) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PREÇO COBRADO POR PLACA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR - PORTARIA DETRAN/MS Nº 059/2019 - AMPLIAÇÃO DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS ESTAMPADORAS - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 780/2019 - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA - ART. 22, XI, CF - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO DO ESTADO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Dispõe o art. 22, inc.
XI, da Constituição Federal que compete, privativamente, à União legislar sobre trânsito e transporte.
Em complemento, a Lei nº 9.503/1997 (Trânsito) prevê que o CONTRAN atua como Coordenador do Sistema Nacional e órgão máximo normativo e consultivo, enquanto o DETRAN constitui órgão executivo de trânsito, não englobando, em suas atribuições, a função normativa.
Ao estipular o pagamento do quantum de 0,9 UFERMS para cada placa de identificação veicular (PIV), prevendo, como penalidade pelo inadimplemento, o descredenciamento da empresa estampadora, o art. 35 da Portaria DETRAN nº 059/2019 extrapolou sua competência fiscalizatória conferida pela Resolução CONTRAN nº 780/2019.
Remessa necessária e recurso voluntário conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e à remessa necessária, nos termos do voto do Relator. -
17/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/05/2023 16:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/04/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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29/04/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 01:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/04/2023 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0813743-65.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Embrasplake Indústria de Artefatos de Metais Ltda Advogada: Isadora Oliveira Theodoro de Andrade (OAB: 9068/RO) Advogado: Emilio Theodoro Filho (OAB: 6274/RO) Apelado: L.a Comércio de Placas Coxim Ltda Advogada: Isadora Oliveira Theodoro de Andrade (OAB: 9068/RO) Advogado: Emilio Theodoro Filho (OAB: 6274/RO) Apelado: Ponta Porã Comércio de Placas Ltda Advogada: Isadora Oliveira Theodoro de Andrade (OAB: 9068/RO) Advogado: Emilio Theodoro Filho (OAB: 6274/RO) Apelado: Abc Placas Veiculares Ltda Advogada: Isadora Oliveira Theodoro de Andrade (OAB: 9068/RO) Advogado: Emilio Theodoro Filho (OAB: 6274/RO) Apelado: Nokiam Prestacao Servicos de Instalacao, Manutencao e Reparacao de Acessorios Veicular Ltda Advogada: Isadora Oliveira Theodoro de Andrade (OAB: 9068/RO) Advogado: Emilio Theodoro Filho (OAB: 6274/RO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 12:40
Conclusos para decisão
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17/04/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:40
Distribuído por prevenção
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17/04/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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