TJMS - 1605468-97.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 17:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605468-97.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: W.
S.
S.
Advogado: Anderson Eifler Ajala (OAB: 19041/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f.29 e f.30) com os cálculos (f. 17/23), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário WLADMIR SANTOS SILVA.
Verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
18/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 10:18
Provimento por decisão monocrática
-
10/05/2023 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2023 23:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2023 23:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605468-97.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: W.
S.
S.
Advogado: Anderson Eifler Ajala (OAB: 19041/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 17-23 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605468-97.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
18/04/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 20:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 17:27
Realizado Cálculo de Tributos
-
17/04/2023 17:27
Realizado Cálculo de Tributos
-
17/04/2023 17:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/04/2023 17:26
INCONSISTENTE
-
04/04/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 18:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 18:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 18:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 15:44
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
26/10/2022 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2022 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 13:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/10/2022 12:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/10/2022 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/10/2022 12:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/10/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 15:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/10/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 15:49
Desentranhado o documento
-
13/10/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825625-24.2022.8.12.0001
Monica Renata Ogusuku
Secretario Municipal de Gestao da Prefei...
Advogado: Cleiry Antonio da Silva Avila
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2022 15:20
Processo nº 0809662-70.2022.8.12.0002
Funsaud - Fundacao de Servicos de Saude ...
Pro-Onco Distribuidora LTDA
Advogado: Fabio Maciel Loureiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2022 17:20
Processo nº 1606425-98.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Thayson Moraes Nascimento
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2022 11:17
Processo nº 1605791-05.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Lucas Tobias Arguello
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2022 13:30
Processo nº 1605596-20.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Pedro Navarro Correia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2022 11:51