TJMS - 1604779-53.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 21:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 21:43
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604779-53.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
A.
B.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: G.
V.
L.
L.
I. de A.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f.36 e f. 38) com os cálculos (f. 23/27 e f. 28/31), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório aos beneficiários:MARCOS AUGUSTO BARBOSA e GUILHERME VAZ LOPES LINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - referente aos honorários contratuais.
Verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
12/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 15:17
Provimento por decisão monocrática
-
09/05/2023 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604779-53.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
A.
B.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: G.
V.
L.
L.
I. de A.
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 23-31 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604779-53.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
18/04/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 12:46
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/04/2023 12:45
INCONSISTENTE
-
17/04/2023 12:45
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/04/2023 12:44
INCONSISTENTE
-
03/04/2023 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2022 17:30
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
31/10/2022 17:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/10/2022 16:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2022 02:35
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 18:08
Provimento por decisão monocrática
-
26/09/2022 10:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/09/2022 18:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/09/2022 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/09/2022 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2022 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2022 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2022 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2022 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2022 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 14:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/09/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 14:09
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1606425-98.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Thayson Moraes Nascimento
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2022 11:17
Processo nº 1605791-05.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Lucas Tobias Arguello
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2022 13:30
Processo nº 1605596-20.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Pedro Navarro Correia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2022 11:51
Processo nº 1605468-97.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Anderson Eifler Ajala
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2022 15:50
Processo nº 0813743-65.2022.8.12.0001
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Embrasplake Industria de Artefatos de ME...
Advogado: Emilio Theodoro Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2023 12:40