TJMS - 0802717-50.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:04
Baixa Definitiva
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03/06/2025 18:48
Transitado em Julgado em "data"
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29/05/2025 22:34
Confirmada
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29/05/2025 22:34
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802717-50.2021.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Embargante: Celito Lazzarotto Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Embargado: Estado do Tocantins Proc. do Estado: Tamiris Assis Celestino (OAB: 11640A/TO) Embargado: Junta Comercial do Tocantins - Jucetins Proc. do Estado: Tamiris Assis Celestino (OAB: 11640A/TO) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
07/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 15:42
Não-Provimento
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20/03/2025 22:42
Inclusão em pauta
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25/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:15
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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17/02/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802717-50.2021.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Embargante: Celito Lazzarotto Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Embargado: Estado do Tocantins Proc. do Estado: Tamiris Assis Celestino (OAB: 11640A/TO) Embargado: Junta Comercial do Tocantins - Jucetins Proc. do Estado: Tamiris Assis Celestino (OAB: 11640A/TO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
14/02/2025 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:25
Expedição de "tipo de documento".
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14/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802717-50.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Celito Lazzarotto Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Advogado: Cleberson Soares da Silva (OAB: 24281/MS) Advogado: Jeferson Chaves dos Reis (OAB: 21902/MS) Recorrido: Estado do Tocantins Proc. do Estado: Tamiris Assis Celestino (OAB: 11640A/TO) Recorrido: Junta Comercial do Tocantins - Jucetins Proc. do Estado: Tamiris Assis Celestino (OAB: 11640A/TO) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL ESTATAL - DECURSO DO PRAZO DE 05 ANOS PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - RECURSO PREJUDICADO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o presente recurso, nos termos do voto do relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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