TJMS - 0811248-45.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
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30/04/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811248-45.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Rosalia Quevedo Hirto Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA – EMENDA À INICIAL – JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA E EXTRATOS – DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL – INDEFERIMENTO DA EXORDIAL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – JULGAMENTO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O magistrado pode determinar às partes que apresentem instrumento de procuração mais recente do que aquele que consta dos autos, em observância ao poder geral de cautela e do poder de direção formal e material do processo que lhe é conferido, quando há razoabilidade diante das especificidades do caso.
Julgamento em conformidade com a tese fixada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, julgado no dia 30/05/2022: "O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art.330, IV, do Código de Processo Civil".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 09:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/04/2023 11:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811248-45.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Rosalia Quevedo Hirto Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:40
Conclusos para decisão
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13/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 15:40
Distribuído por sorteio
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13/04/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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