TJMS - 0800723-17.2021.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 15:34
INCONSISTENTE
-
06/03/2024 15:56
Baixa Definitiva
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06/03/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800723-17.2021.8.12.0009/50001 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pedro Campanharo Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Localiza Rent A Car S.a.
Advogada: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
08/11/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:46
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
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07/11/2023 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 17:44
Recurso Especial não admitido
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07/11/2023 07:45
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/11/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800723-17.2021.8.12.0009/50001 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pedro Campanharo Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Agravado: Localiza Rent A Car S.a.
Advogada: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800723-17.2021.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pedro Campanharo Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Localiza Rent A Car S.a.
Advogada: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Pedro Campanharo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800723-17.2021.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pedro Campanharo Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Localiza Rent A Car S.a.
Advogada: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800723-17.2021.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Pedro Campanharo Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelado: Localiza Rent A Car S.a.
Advogada: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADO - CANCELAMENTO DE LOCAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONFIGURAÇÃO DO ILÍCITO CIVIL - DANO MORAL - NÃO VERIFICADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A meu ver de nada adianta a pretensão da oitiva da esposa do autor, uma vez que a declaração de existência ou não de contratação da locação depende de prova documental.
Ademais, a testemunha indicada no caso é a esposa do autor, de modo que sua oitiva estaria maculada por impedimento, nos termos do art. 447 do CPC. 2.
A inversão do ônus da prova resulta da verossimilhança das alegações do consumidor e da sua hipossuficiência técnica em comprovar osfatosconstitutivosde seu direito.
Portanto, ainda que deferida a inversão do ônus probatório, é necessária a mínima comprovação da exitência do fato alegado. 3.
Não restou comprovado que a situação narrada na inicial tenha sequer ocorrido, tampouco provocado sentimento de indignação ou transtorno ao autor.
Sendo que a alegação de cancelamento de reserva de forma unilateral não restou comprovada minimamente. 4.
Desse modo, como os elementos da responsabilidade civil não restaram devidamente provados, deve ser mantida a improcedência do pedido formulados na petição inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800723-17.2021.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Pedro Campanharo Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Apelado: Localiza Rent A Car S.a.
Advogada: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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