TJMS - 1405148-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 14:44
Baixa Definitiva
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21/09/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 11:16
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/09/2023 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/09/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 01:18
Recebidos os autos
-
09/09/2023 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/09/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 14:54
Recebidos os autos
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28/08/2023 14:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/08/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405148-94.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Fernando Ferreira Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Interessado: Diretor do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE - NÃO ACOLHIDA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1) O escopo dos embargos de declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2) " A rediscussão, via embargos de declaração, de questões de mérito já resolvidas configura pedido de alteração do resultado do decisum, traduzindo mero inconformismo com o teor da decisão embargada.
Nesses casos, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que os embargos não merecem prosperar". (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.552.880/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 7/3/2023, DJe de 13/3/2023.) 3) Recurso não provido. -
26/08/2023 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/08/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2023 17:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/08/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 01:35
Recebidos os autos
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29/07/2023 01:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/07/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/07/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405148-94.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Fernando Ferreira Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Interessado: Diretor do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 07:51
Conclusos para decisão
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18/07/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405148-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Fernando Ferreira Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Diretor do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - SUSPENSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - NÃO ACOLHIDA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DESENVOLVIDO E CONCLUÍDO COM COMUNICAÇÕES DIRIGIDAS AO ENDEREÇO CONHECIDO DO RECORRENTE E POSTERIOR PUBLICAÇÃO D EDITAIS - RAZOABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
Discute-se no recurso, o direito do agravante à suspensão liminar dos efeitos do processo administrativo nº 001380/2022, onde imposta a penalidade de suspensão de carteira nacional de habilitação, por alegada vulneração aos direitos de ampla defesa e contraditório.
Na espécie, os elementos dos autos apontam que o condutor-agravante foi notificado por carta no endereço declarado ao órgão executivo de trânsito e posteriormente procedida a publicação em edital, ante a ausência de certeza do recebimento - providências essas, em conformidade com a legislação de regência, tanto para ciência do processo, quanto da decisão final impositiva de penalidade.
Com efeito, sob aspecto da probabilidade do direito, não sobressai direito à tutela de urgência reclamada, ante a regular observância da ampla defesa e contraditório pela Administração Pública.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405148-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Fernando Ferreira Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Diretor do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405148-94.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Fernando Ferreira Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Diretor do Detran/MS - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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