TJMS - 0831436-04.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 10:16
Baixa Definitiva
-
18/01/2024 06:56
Baixa Definitiva
-
17/01/2024 09:28
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831436-04.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: SDB Comércio de Alimentos Ltda (Fort Atacadista ) Advogada: Janiele da Silva Muniz (OAB: 10765/MS) Recorrido: Lucilene Camargo de Lima Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Interessado: Condomínio Norte Sul Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Diante das manifestações de fls. 24/25 e 26/33, em que as partes litigantes informam a resolução do litígio mediante transação, e considerando constar nos autos procurações outorgadas aos advogado das partes, conferindo-lhes poderes específicos para transigir e desistir (fls. 14 e 68 dos autos principais), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, para a apreciação da transação noticiada.
Após, arquivem-se. Às providências.
Intimem-se. -
15/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 12:38
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2023.
-
15/12/2023 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 11:24
Prejudicado o recurso
-
13/12/2023 08:54
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/12/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831436-04.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: SDB Comércio de Alimentos Ltda (Fort Atacadista ) Advogada: Janiele da Silva Muniz (OAB: 10765/MS) Recorrido: Lucilene Camargo de Lima Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Interessado: Condomínio Norte Sul Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
12/12/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:16
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
11/12/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/12/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831436-04.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: SDB Comércio de Alimentos Ltda (Fort Atacadista ) Advogada: Janiele da Silva Muniz (OAB: 10765/MS) Recorrido: Lucilene Camargo de Lima Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Interessado: Condomínio Norte Sul Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831436-04.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Lucilene Camargo de Lima Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Embargado: SDB Comércio de Alimentos Ltda (Fort Atacadista ) Advogada: Janiele da Silva Muniz (OAB: 10765/MS) Interessado: Condomínio Norte Sul Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO DA PARTE RÉ DESPROVIDA - HONORÁRIOS RECURSAIS EM FAVOR DA PARTE AUTORA - INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - OMISSÃO EXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO, COM EFEITOS INFRINGENTES.
De acordo com a Súmula 54 do STJ, a aplicação de juros de mora de 1% ao mês sobre a indenização por danos morais deve se dar a partir do evento danoso.
Se o julgamento do recurso de apelação não acolhe a pretensão do recorrente, acarreta na majoração da verba em sede de segunda instância (§ 11 do art. 85 do CPC).
Assim, configurada a omissão, necessária a retificação do vício apontado, com a fixação da verba honorária recursal e fixação dos juros de mora a partir do acidente na indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831436-04.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Lucilene Camargo de Lima Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Embargado: SDB Comércio de Alimentos Ltda (Fort Atacadista ) Advogada: Janiele da Silva Muniz (OAB: 10765/MS) Interessado: Condomínio Norte Sul Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831436-04.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Lucilene Camargo de Lima Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Embargado: SDB Comércio de Alimentos Ltda (Fort Atacadista ) Advogada: Janiele da Silva Muniz (OAB: 10765/MS) Interessado: Condomínio Norte Sul Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831436-04.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Lucilene Camargo de Lima Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Embargado: SDB Comércio de Alimentos Ltda (Fort Atacadista ) Advogada: Janiele da Silva Muniz (OAB: 10765/MS) Interessado: Condomínio Norte Sul Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831436-04.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Lucilene Camargo de Lima Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Apelante: SDB Comércio de Alimentos Ltda (Fort Atacadista ) Advogada: Janiele da Silva Muniz (OAB: 10765/MS) Advogado: Anderson Luiz Ferreira Buzo (OAB: 19708/MS) Apelado: SDB Comércio de Alimentos Ltda (Fort Atacadista ) Advogada: Janiele da Silva Muniz (OAB: 10765/MS) Apelada: Lucilene Camargo de Lima Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Interessado: Condomínio Norte Sul Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DAS PARTES - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - QUEDA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - FALHA NA SEGURANÇA - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE COMPROVADA - PENSÃO VITALÍCIA DEVIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - SENTENÇA REFORMADO - PEDIDOS JULGADOS PROCEDENTES - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve a parte recorrente apontar, com transparência e objetividade, os fundamentos que entende suficientes para reformar a decisão impugnada, respeitando a sua pertinência temática com a decisão atacada.
Nos caso, as razões de apelação indicaram os fundamentos de seu incoformismo com os capítulos da sentença.
O estabelecimento comercial responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, em razão de acidente causado por falha nas condições de segurança do seu estabelecimento, nos termos do art. 14 do CDC.
Demonstrado que as lesões da autora são de caráter permanente, com perda funcional permanente do membro superior direito, no percentual de 50%, devida a condenação de pensão vitalícia.
Diante de gravidade dos danos irreversíveis causados à saúde da autora, decorrentes do acidente, resta indiscutível o abalo moral por ela sofrido, passível de indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do réu e deram provimento ao apelo da autora, nos termos do voto do Relator.. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831436-04.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Lucilene Camargo de Lima Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Apelante: SDB Comércio de Alimentos Ltda (Fort Atacadista ) Advogada: Janiele da Silva Muniz (OAB: 10765/MS) Advogado: Anderson Luiz Ferreira Buzo (OAB: 19708/MS) Apelado: SDB Comércio de Alimentos Ltda (Fort Atacadista ) Advogada: Janiele da Silva Muniz (OAB: 10765/MS) Apelada: Lucilene Camargo de Lima Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Interessado: Condomínio Norte Sul Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Anotem-se os requerimentos de publicação exclusiva (fls. 391, 405 e 427), para futuras intimações. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831436-04.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Lucilene Camargo de Lima Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Apelante: SDB Comércio de Alimentos Ltda (Fort Atacadista ) Advogada: Janiele da Silva Muniz (OAB: 10765/MS) Advogado: Anderson Luiz Ferreira Buzo (OAB: 19708/MS) Apelado: SDB Comércio de Alimentos Ltda (Fort Atacadista ) Advogada: Janiele da Silva Muniz (OAB: 10765/MS) Advogado: Anderson Luiz Ferreira Buzo (OAB: 19708/MS) Apelada: Lucilene Camargo de Lima Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Interessado: Condomínio Norte Sul Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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