TJMS - 1601043-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2024 17:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2024 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 22:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2024 21:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2024 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2024 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/07/2024 14:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2024 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/06/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601043-90.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
A.
V.
Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Mélany Paiva de Freitas (OAB: 27255/MS) Interessado: B.
S.
I. de A.
Soc.
Advogados: Baeve Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 990/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Diante da comprovação de que a sociedade BAEVE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA é optante pelo regime tributário, denominado SIMPLES NACIONAL (f. 33), defiro a isenção do imposto de renda, o qual será recolhido nos termos do art. 13, I, da Lei Complementar n.º 123/2006 e no art. 1º, da Instrução Normativa n.º 765/2007, da Receita Federal do Brasil.
No mais, todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 23-24.
O credor foi intimado às f. 25-26, manifestou sua anuência às f. 29-32.
O ente devedor foi intimado às f. 27-28 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 36.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ARISTEU AGUILERA VARGAS e a BAEVE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (referente aos honorários contratuais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
21/05/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 10:56
Provimento por decisão monocrática
-
15/05/2024 22:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 22:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 22:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 17:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 17:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/03/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601043-90.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
A.
V.
Soc.
Advogados: Baeve Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 990/MS) Interessado: B.
S.
I. de A.
Soc.
Advogados: Baeve Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 990/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 21-24 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601043-90.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/03/2024 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 15:04
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/01/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 09:57
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
27/04/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 17:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 16:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/04/2023 15:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/04/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2023 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601043-90.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
A.
V.
Soc.
Advogados: Baeve Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 990/MS) Interessado: B.
S.
I. de A.
Soc.
Advogados: Baeve Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 990/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: I.
N. do S.
S. - I. - G.
E.
D.
Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 07, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências.
Campo Grande, 10 de abril de 2023. -
13/04/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:28
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
31/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:27
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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