TJMS - 1601124-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 22:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2024 22:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2024 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/05/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601124-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
L.
B.
M.
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 21/22.
A credora foi intimada às f. 21/22, manifestou sua anuência às f. 27/28.
O ente devedor foi intimado à f. 29, manifestou sua anuência à f. 30.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora ANNE LAURA BRITO MOTOMIYA e a LIMA, PEGOLO & BRITO ADVOCACIA S/S (referente aos honorários contratuais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
22/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 09:46
Provimento por decisão monocrática
-
09/04/2024 17:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 17:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 17:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 17:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/03/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601124-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
L.
B.
M.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 19-22 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601124-39.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
18/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2024 14:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/03/2024 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 15:04
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/01/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 10:01
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
27/04/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 09:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 18:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 16:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/04/2023 16:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/04/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601124-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
L.
B.
M.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 07, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências.
Campo Grande, 10 de abril de 2023. -
13/04/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:44
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/04/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:43
Desentranhado o documento
-
04/04/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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