TJMS - 1601072-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2024 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2024 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2024 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/05/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601072-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
H. da S.
Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Interessada: Y.
L.
B.
C.
Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 19/22.
O credor foi intimado às f. 27/28, manifestou sua anuência à f. 32.
O ente devedor foi intimado à f. 34 e quedou-se inerte conforme certidão de f. 35.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório aos credores: FERNANDO HONÓRIO DA SILVA e YARA LUDMILA BARBOZA CABRAL (referente aos honorários contratuais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
26/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 17:58
Provimento por decisão monocrática
-
12/04/2024 07:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2024 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2024 10:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/03/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 09:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 09:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:45
Realizado Cálculo de Tributos
-
14/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 15:04
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/01/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 09:46
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
27/04/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 17:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 16:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/04/2023 16:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/04/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 15:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601072-43.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
H. da S.
Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Interessada: Y.
L.
B.
C.
Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 07, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências.
Campo Grande, 10 de abril de 2023. -
13/04/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 10:24
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/04/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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