TJMS - 0822764-02.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 11:09
Transitado em Julgado em #{data}
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05/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822764-02.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Jardim das Águas Incorporação Imobiliária Spe Ltda Advogada: Adriana Passos Ferreira (OAB: 82935/MG) Advogada: Patricia de Castro Barcelos (OAB: 151465/MG) Embargada: Waleria Aranda Romeiro Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 23:26
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 23:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/08/2023 15:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/08/2023 17:06
Conclusos para decisão
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22/08/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822764-02.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Jardim das Águas Incorporação Imobiliária Spe Ltda Advogada: Adriana Passos Ferreira (OAB: 82935/MG) Advogada: Patricia de Castro Barcelos (OAB: 151465/MG) Embargada: Waleria Aranda Romeiro Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos opostos. -
14/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 02:28
INCONSISTENTE
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:16
Conclusos para decisão
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10/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822764-02.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Jardim das Águas Incorporação Imobiliária Spe Ltda Advogada: Adriana Passos Ferreira (OAB: 82935/MG) Advogada: Patricia de Castro Barcelos (OAB: 151465/MG) Apelada: Waleria Aranda Romeiro Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CLÁUSULA PREVENDO DESVANTAGEM EXAGERADA AO CONSUMIDOR - NULIDADE - ATRASO CONSIDERÁVEL NA ENTREGA DO IMÓVEL - DANO MORAL CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DO VALOR - INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL EM BENEFÍCIO DO PROMITENTE COMPRADOR - POSSIBILIDADE. 1.
São nulas de pleno direito as previsões contratuais que colocam o consumidor em desvantagem exagerada. 2.
O longo atraso na entrega do imóvel novo adquirido justifica condenação da construtora ao pagamento de compensação por danos morais. 3.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4.
De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do recurso especial repetitivo n. 1614721/DF (Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 22/05/2019, DJe 25/06/2019), no contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822764-02.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Jardim das Águas Incorporação Imobiliária Spe Ltda Advogada: Adriana Passos Ferreira (OAB: 82935/MG) Advogada: Patricia de Castro Barcelos (OAB: 151465/MG) Apelada: Waleria Aranda Romeiro Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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