TJMS - 0803864-95.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 14:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/03/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803864-95.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Gerson Ribeiro Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR DA RESERVA - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NOVA ALÍQUOTA INSTITUÍDA NA LEI FEDERAL Nº 13.954/2019 - APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 9,5% SOBRE O VALOR TOTAL DOS SUBSÍDIOS - IMPOSSIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.177 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS PARA PRESERVAR A HIGIDEZ DOS RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DE MILITARES EFETUADOS NOS MOLDES DA LEI Nº 13.954/2019 ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023 - REPETIÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/03/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 10:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/02/2024 21:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2023 22:51
Confirmada a intimação eletrônica
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11/04/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 06:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803864-95.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Gerson Ribeiro Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) Recorrido: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/04/2023 16:07
Conclusos para decisão
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10/04/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:50
Distribuído por sorteio
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10/04/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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