TJMS - 1404837-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 17:58
Baixa Definitiva
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11/07/2023 17:57
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 07:18
Expedição de Ofício.
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11/07/2023 07:05
Transitado em Julgado em #{data}
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19/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404837-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Sayllon de Oliveira Ribeiro Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -TUTELA DE URGÊNCIA - CANCELAMENTO DE PROTESTO - RESPONSABILIDADE DO CREDOR - CABIMENTO - ART. 300 DO CPC - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do tema 725, julgado sob o regime de recurso repetitivo, a baixa de protesto legítimo realizado pelo credor compete ao devedor.
Em se tratando de protesto indevido reconhecido como tal em sentença transitada em julgado antes do apontamento, todavia, hipótese diversa da submetida ao tema 725, a baixa compete ao credor.
Presente a probabilidade do direito e o perigo de dano, é cabível tutela de urgência para baixa do protesto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 07:39
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 07:30
Expedição de Ofício.
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15/06/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 16:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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07/06/2023 08:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/05/2023 14:56
Conclusos para decisão
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08/05/2023 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404837-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Sayllon de Oliveira Ribeiro Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Vistos.
O recurso deve ser admitido em razão da presença dos requisitos de admissibilidade (art. 1.019, CPC).
Como não foi requerido o efeito suspensivo da decisão agravada ou a concessão de tutela recursal, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se a agravada para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Após, voltem-me conclusos. -
12/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:38
INCONSISTENTE
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404837-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Sayllon de Oliveira Ribeiro Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 16:15
Conclusos para decisão
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10/04/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 16:15
Distribuído por sorteio
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10/04/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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