TJMS - 0800979-04.2019.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 16:31
Baixa Definitiva
-
01/12/2023 16:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2023 13:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800979-04.2019.8.12.0114/50000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargante: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: A.
C.
L.
Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
26/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 15:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
18/10/2023 16:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/10/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 01:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800979-04.2019.8.12.0114/50000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargante: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: A.
C.
L.
Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Vistos, etc.
Recebo os Embargos de Declaração opostos.
Diante do seu caráter infringente, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 03:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800979-04.2019.8.12.0114/50000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargante: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: A.
C.
L.
Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
28/09/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800979-04.2019.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: A.
C.
L.
Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: A.
C.
L.
Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Recorrido: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: A.
E. de A. do S.
P. - A.
Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Vistos, etc. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800979-04.2019.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: A.
C.
L.
Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Recorrente: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: A.
E. de A. do S.
P. - A.
Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: A.
C.
L.
Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Recorrido: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: A.
E. de A. do S.
P. - A.
Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) EMENTA - RECURSOS INOMINADOS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MORTE DE DETENTO DENTRO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - CONDUTA OMISSIVA - NEGLIGÊNCIA - DEVER DE VIGILÂNCIA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA E COMPENSAÇÃO DE MORA PELA TAXA SELIC - EC N.º 113/2021 - RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800979-04.2019.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: A.
C.
L.
Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Recorrente: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: A.
E. de A. do S.
P. - A.
Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: A.
C.
L.
Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Recorrido: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: A.
E. de A. do S.
P. - A.
Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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