TJMS - 1404749-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2023 20:30
Baixa Definitiva
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27/06/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1404749-65.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wester Henrique Pereira Rios Advogado: Wagner Ferreira Costa (OAB: 67062/GO) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
26/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 10:28
INCONSISTENTE
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14/06/2023 15:31
Baixa Definitiva
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14/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:30
Recebidos os autos
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22/05/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 06:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 11:20
Recebidos os autos
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18/05/2023 11:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/05/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 19:09
Juntada de Certidão
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16/05/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1404749-65.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wester Henrique Pereira Rios Advogado: Wagner Ferreira Costa (OAB: 67062/GO) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/05/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404749-65.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Wagner Ferreira Costa Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Sonora Paciente: Wester Henrique Pereira Rios Advogado: Wagner Ferreira Costa (OAB: 67062/GO) EMENTA - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE MÁTERIAS FÁTICAS - ALEGAÇÃO NÃO CONHECIDA - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - PRESENÇA DE REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTES - MEDIDAS CAUTELARES - INADEQUADAS - WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.
Em se tratando de remédio heroico, via estreita que impede dilação probatória, inviável aferir a plausibilidade de versões fáticas defensivas, sobretudo porque matérias meritórias devem ser oportunamente submetidas à cognição do julgador, que as analisará sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública).
Estando presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, são irrelevantes eventuais condições pessoais favoráveis.
Ante a gravidade da conduta as medidas cautelares do artigo 319 do CPP se mostram insuficientes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do habeas corpus, e na parte conhecida, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator. -
14/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404749-65.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Wagner Ferreira Costa Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Sonora Paciente: Wester Henrique Pereira Rios Advogado: Wagner Ferreira Costa (OAB: 67062/GO) Pelo exposto, indefere-se a concessão da liminar pleiteada.
Remeta-se ofício à Autoridade apontada como Coatora, solicitando-se informações.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer.
Por fim, nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404749-65.2023.8.12.0000 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Wagner Ferreira Costa Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Sonora Paciente: Wester Henrique Pereira Rios Advogado: Wagner Ferreira Costa (OAB: 67062/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
06/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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