TJMS - 2000261-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 13:17
Baixa Definitiva
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02/06/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 10:41
Expedição de Ofício.
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02/06/2023 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 08:03
Recebidos os autos
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19/04/2023 08:03
Confirmada a intimação eletrônica
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18/04/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 13:11
Juntada de Certidão
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18/04/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000261-18.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Adriana Ferreira Martinez DPGE - 1ª Inst.: Juliane de Assis e Silva Holmes Lins (OAB: 303750/SP) Agravado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA – POSSIBILIDADE DE PEDIDO GENÉRICO – ART. 324, § 1º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO – IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO EXCLUSIVO DO CUMPRIMENTO DO DEVER AO MUNICÍPIO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 01.
O inciso II do § 1º o art. 324 do Código de Processo Civil permite a formulação de pedido genérico nos casos de impossibilidade de determinação definitiva das consequências do ato ou do fato ilícito. 02.
Conforme o Tema 793 do Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade instituída na Constituição Federal para disponibilização de tratamento à saúde é direta e comum e solidária em relação aos Estados, Municípios, União e Distrito Federal.
Inteligência art. 23, II, da Constituição Federal.
Hipótese de litisconsórcio facultativo.
Impossibilidade de direcionamento exclusivo do cumprimento do dever ao Município. 03.
O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 16:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/04/2023 21:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2023 11:25
Confirmada a intimação eletrônica
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11/04/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/04/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000261-18.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Adriana Ferreira Martinez DPGE - 1ª Inst.: Juliane de Assis e Silva Holmes Lins (OAB: 303750/SP) Agravado: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 07:40
Conclusos para decisão
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10/04/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 07:40
Distribuído por sorteio
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10/04/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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