TJMS - 0822529-98.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 06:54
Transitado em Julgado em #{data}
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04/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822529-98.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Kelly Cristina de Moura Sanabria Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Apelado: Lojas Riachuelo SA Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A INICIAL E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS - DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO RÉU - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DA AUTORA - MANTIDO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, 'em conformidade com os princípios da sucumbência e da causalidade, são devidos honorários advocatícios em ações cautelares de exibição de documentos e produção antecipada de provas, desde que demonstrada a recusa administrativa e configurada a resistência à pretensão autoral' (AgInt no AREsp 1.481.435/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 10.9.2019) [...]" (AgInt no AREsp n. 1.690.037/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 14/12/2020.) Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 00:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/07/2023 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/06/2023 16:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 01:37
INCONSISTENTE
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822529-98.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Kelly Cristina de Moura Sanabria Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Apelado: Lojas Riachuelo SA Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:10
Conclusos para decisão
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05/04/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 13:10
Distribuído por sorteio
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05/04/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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