TJMS - 0827652-14.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/04/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827652-14.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Apelado: Celso Almeida Martins Advogado: Jefferson Valério Villa Nova (OAB: 10642/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTA POUPANÇA NÃO CONTRATADA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MERO ABORRECIMENTO - RECURSOS NÃO PROVIDOS.
A inexistência de prova de contratação de conta poupança leva à conclusão de que o requerido não agiu com os cuidados necessários em sua abertura, facilitando a ocorrência da fraude perpetrada.
Mero aborrecimento inerente a prejuízo material não configura dano moral passível de indenização.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
05/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/03/2023 09:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/01/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/01/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 16:10
Conclusos para decisão
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11/01/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 16:10
Distribuído por sorteio
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11/01/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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