TJMS - 0808950-17.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808950-17.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco Inter S.A.
Advogado: Luis Felipe Procópio de Carvalho (OAB: 101488/MG) Advogado: André Souza Guimarães (OAB: 150552/MG) Apelada: Marta Regina Santana Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Edgar Fernandes (OAB: 19273/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANOS MORAIS - MANTIDOS - JUROS DE MORA - DESDE O EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1.
O requerido não apresentou o contrato questionado na inicial, tampouco prova de pagamento, assim é possível concluir que o requerido não se desincumbiu de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, ônus que lhe competia por força regra contida no art. 373 do CPC.
Portanto, Assiste razão à parte autora quanto ao direito à restituição dos valores indevidamente debitados. 3.
Quanto aos danos morais, é pacífico o entendimento no sentido de que o desconto em folha de contrato oriundo de fraude é devido e gera abalo psicológico, eis que inequivocamente suportou constrangimentos e aborrecimentos, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre seus vencimentos, suprimindo verba de caráter alimentar, configurando dano moral puro, o qual prescinde da prova do dano. 4.
Verificada a má prestação de serviço, resta configurado o dano moral, cujo valor da indenização fixado em R$ 6.000,00 adequado levando em consideração que em casos semelhantes tem-se fixado quantia relativamente superior. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 09:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/03/2023 18:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/03/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 01:44
INCONSISTENTE
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:54
Distribuído por prevenção
-
21/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801632-98.2022.8.12.0017
Jarair Domingos da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Manoel Pereira de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/04/2022 10:10
Processo nº 0844341-36.2021.8.12.0001
Itau Unibanco S.A.
Keila Leite Monteiro Pinheiro
Advogado: Guilherme SAAB Lanza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2023 12:53
Processo nº 0844341-36.2021.8.12.0001
Keila Leite Monteiro Pinheiro
Banco Bradesco S/A
Advogado: Guilherme SAAB Lanza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2021 23:35
Processo nº 0827652-14.2021.8.12.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Celso Almeida Martins
Advogado: Ney Jose Campos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/01/2023 16:10
Processo nº 0827652-14.2021.8.12.0001
Celso Almeida Martins
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2021 21:50