TJMS - 0841913-81.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0841913-81.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Valdomiro de Jesus Machado Paz DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V do CPC, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/09/2024 07:21
Baixa Definitiva
-
24/09/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0841913-81.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Valdomiro de Jesus Machado Paz DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 404294DP/MS) CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2023 desta Vice-Presidência, em anexo, faço estes autos conclusos ao relator para o reexame que entender cabível, em sede de juízo de retratação.
Dou fé.
Campo Grande, 9 de agosto de 2023.
Eu, , Departamento de Recursos Externos, Coordenadoria de Recursos Externos e Remessa aos Tribunais Superiores, lavrei e subscrevi a presente. -
05/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:19
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 09:19
Prejudicado o recurso
-
02/08/2024 09:34
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/08/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:41
Juntada de Acórdão
-
01/08/2024 13:41
Juntada de Acórdão
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0841913-81.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Valdomiro de Jesus Machado Paz DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) POSTO ISSO, em cumprimento à determinação da Corte Suprema, e com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, até que sobrevenha pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.366.243/SC, representativo da controvérsia (Tema 1234).
Providencie o cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/08/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 14:38
INCONSISTENTE
-
14/08/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:34
Decisão ou Despacho
-
09/08/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 12:47
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 16:26
INCONSISTENTE
-
13/07/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 07:17
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2023.
-
11/07/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 14:07
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
07/07/2023 16:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/07/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0841913-81.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Valdomiro de Jesus Machado Paz DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/06/2023 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841913-81.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Valdomiro de Jesus Machado Paz DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Valdomiro de Jesus Machado Paz DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841913-81.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Valdomiro de Jesus Machado Paz DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Valdomiro de Jesus Machado Paz DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Intimem-se os embargados para se manifestarem a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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