TJMS - 1404663-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/06/2023 06:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/06/2023 06:39 Baixa Definitiva 
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                                            19/06/2023 06:39 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            29/05/2023 15:30 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2023 15:30 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            22/05/2023 22:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2023 13:24 INCONSISTENTE 
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                                            22/05/2023 02:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/05/2023 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1404663-94.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Agravante: Pedro Paulo Batista Prazeres Advogado: José Bernardes dos Prazeres Júnior (OAB: 15260/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Tendo em vista que foi homologada a desistência do mandado de segurança em 11.05.2023 (requerida pela impetrante), julgou prejudicado, pela perda de objeto, o presente Agravo Interno.
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                                            19/05/2023 08:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2023 07:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2023 07:42 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            18/05/2023 19:15 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            18/05/2023 19:15 Prejudicado o recurso 
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                                            12/05/2023 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 1404663-94.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Impetrante: Pedro Paulo Batista Prazeres Advogado: José Bernardes dos Prazeres Júnior (OAB: 15260/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul 1.
 
 Homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
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                                            11/05/2023 17:39 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            11/05/2023 17:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            11/05/2023 17:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            07/05/2023 01:17 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2023 01:17 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            07/05/2023 01:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2023 18:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2023 13:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2023 13:08 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            26/04/2023 13:08 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            26/04/2023 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 1404663-94.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Impetrante: Pedro Paulo Batista Prazeres Advogado: José Bernardes dos Prazeres Júnior (OAB: 15260/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Tendo em vista que a petição de f. 773/782 intitulada "emenda à inicial" revela, em verdade, a pretensão de concessão da liminar (já indeferida nos autos), autue-se como Agravo Interno determinando, desde logo, a intimação da parte contrária para apresentação de contraminuta.
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                                            25/04/2023 14:44 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            25/04/2023 14:43 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            25/04/2023 14:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2023 14:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            13/04/2023 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 1404663-94.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Impetrante: Pedro Paulo Batista Prazeres Advogado: José Bernardes dos Prazeres Júnior (OAB: 15260/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            10/04/2023 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 1404663-94.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
 
 Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Pedro Paulo Batista Prazeres Advogado: José Bernardes dos Prazeres Júnior (OAB: 15260/MS) Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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