TJMS - 1404666-49.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 10:56
Transitado em Julgado em #{data}
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19/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 16:51
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 10:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404666-49.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: T.
P.
C.
B.
Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de P.
P.
Paciente: L., registrado civilmente como L.
G.
V.
V.
Advogado: Tiago Paulino Crispim Baiocchi (OAB: 28286/GO) EMENTA – HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INJÚRIA, AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS – ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INCOLUMIDADE DA VÍTIMA – PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O PROSSEGUIMENTO – INOCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE VALORAÇÃO PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – ORDEM DENEGADA. 1.
Para decretar a prisão preventiva mister se faz a presença do fumus comissi delicti e periculum libertatis.
No caso, estão presentes os pressupostos da segregação cautelar, sendo necessária para salvaguardar a ordem pública, sendo pertinente também para resguardar a incolumidade da vítima. 2.
O trancamento da ação penal, ao argumento de ausência de justa causa para o prosseguimento, somente é possível na via estreita do habeas corpus quando, de plano, restar comprovada a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade delitiva.
Com efeito, demonstrado que a conduta atribuída ao paciente reveste-se, em tese, de ilicitude penal, havendo indícios suficientes de autoria e materialidade, não há de se falar em ausência de justa causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
18/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 13:02
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
13/04/2023 16:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/04/2023 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 12:05
Recebidos os autos
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11/04/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:43
INCONSISTENTE
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404666-49.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: T.
P.
C.
B.
Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de P.
P.
Paciente: L., registrado civilmente como L.
G.
V.
V.
Advogado: Tiago Paulino Crispim Baiocchi (OAB: 28286/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 18:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 17:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2023 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 12:38
Não Concedida a Medida Liminar
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05/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 07:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/04/2023 07:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2023 07:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
05/04/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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