TJMS - 1404657-87.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 08:39
Baixa Definitiva
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16/05/2023 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
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08/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 16:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/05/2023 16:05
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/05/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 09:17
Juntada de Certidão
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08/05/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404657-87.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Frederico Luiz Gonçalves Impetrante: Lucas Tabacchi Pires Corrêa Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Rodrigo Donovan de Andrade Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Paciente: Arlindo de Andrade Neto Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) EMENTA – HABEAS CORPUS – PACIENTES DENUNCIADOS PELO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 17 DA LEI DE ARMAS NA MODALIDADE PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS E PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 12 DA LEI – NÃO CONHECIMENTO – TESE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL – NÃO ACOLHIMENTO - EXCESSO DE PRAZO NÃO RECONHECIDO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
No caso em que os pacientes foram denunciados pelo crime em comento, tipo plurisubsistente, na modalidade prestar serviços de manutenção sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, não merece conhecimento, por ausência de interesse recursal, a tese defensiva de que as armas apreendidas no estabelecimento comercial dos réus tinham seus respectivos proprietários e documentação.
Segundo pacífico entendimento das Cortes Superiores, as matérias que demandarem exame aprofundado de provas a serem produzidas no curso do processo não podem ser apreciadas em sede de habeas corpus.
Conforme a remansosa jurisprudência dos Tribunais Superiores, o trancamento de ação penal pela estreita via do habeas corpus apresenta-se como medida de extrema excepcionalidade, sendo cabível somente quando restar provado, de pronto, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade, a inépcia da denúncia ou a ausência de indícios de autoria e prova da materialidade.
Havendo indícios de autoria e prova de materialidade de que o paciente, em tese, praticou os delitos descritos na denúncia, resta resta configurada a justa causa necessária à regular tramitação da ação penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, conheceram parcialmente o writ e, na parte conhecida, denegaram a ordem, nos termos do voto da relatora.. -
05/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:57
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
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26/04/2023 17:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/04/2023 17:59
Conclusos para decisão
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20/04/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 15:35
Recebidos os autos
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20/04/2023 15:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/04/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:15
Juntada de Certidão
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18/04/2023 13:39
Juntada de Informações
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10/04/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:42
INCONSISTENTE
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404657-87.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Frederico Luiz Gonçalves Impetrante: Lucas Tabacchi Pires Corrêa Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Rodrigo Donovan de Andrade Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Paciente: Arlindo de Andrade Neto Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 18:41
Expedição de Ofício.
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05/04/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 15:08
Não Concedida a Medida Liminar
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05/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 07:35
Conclusos para decisão
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05/04/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 07:35
Distribuído por sorteio
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05/04/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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