TJMS - 1404625-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2023 20:10
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 20:08
Baixa Definitiva
-
20/06/2023 20:02
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 11:41
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 11:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404625-82.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Tereza Felix Barreto Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS SALARIAIS - ARTIGO 833, DO CPC - IRDR DESTE TRIBUNAL - MITIGAÇÃO PARA ADMITIR A CONSTRIÇÃO DE ATÉ 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR, DESDE QUE NÃO COMPROMETA A SUA SUBSISTÊNCIA - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - CONSTRIÇÃO AFASTADA - PREJUÍZO AO SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme estabelecido no artigo 833, IV, do CPC, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, são, por regra, impenhoráveis, admitindo-se a exceção quando destinados ao pagamento deprestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais.
Conquanto este Sodalício, em julgamento de IRDR, tenha admitido a mitigação da regra como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, o exame do caso em tela impõe o afastamento da constrição, eis que compromete a subsistência do devedor e de sua família.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/05/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
03/05/2023 08:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/05/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404625-82.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Tereza Felix Barreto Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o no duplo efeito, na forma do art. 995, parágrafo único, do CPC, para suspender os efeitos da decisão agravada até final julgamento deste recurso.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 5 de abril de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
10/04/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:35
INCONSISTENTE
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404625-82.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Tereza Felix Barreto Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 17:51
Expedição de Ofício.
-
05/04/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 17:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/04/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:10
Distribuído por prevenção
-
04/04/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802669-41.2023.8.12.0110
Ruan Aquino Montazolli - ME
Joao Antonio Maciel
Advogado: Isanira Maria Marchezi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2025 13:29
Processo nº 1404629-22.2023.8.12.0000
Railson Nantes Escobar
Banco do Brasil SA
Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2024 14:57
Processo nº 1404627-52.2023.8.12.0000
Brasilseg Companhia de Seguros S/A
Luiz Epelbaum
Advogado: Luiz Epelbaum
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2023 16:15
Processo nº 1404626-67.2023.8.12.0000
Jucloves Martins Moreira
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Natalia Michelsen Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2023 16:10
Processo nº 0800134-72.2020.8.12.0037
Sonia Brum de Mattos Sacco
Luiz Francisco Moreira
Advogado: Andreza Miranda Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2020 09:43