TJMS - 1404624-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 17:16
Baixa Definitiva
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25/05/2023 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/05/2023 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2023 08:59
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404624-97.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Rosalina Fernandes Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE 10% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DE ATÉ 30% PARA PAGAMENTO DO DÉBITO - IRDR - TEMA N.º 14, DO TJMS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Consoante entendimento do STJ e entendimento consolidado no IRDR n.º 1403693-36.2019.8.12.0000/50000 (Tema n.º 14, do TJMS), deve ser mitigada a regra geral da impenhorabilidade do salário, prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC/2015, como forma de satisfação da dívida, limitada a 30% do salário do devedor e desde que a constrição não comprometa sua subsistência.
II.
A penhora no percentual de 10% do benefício previdenciário da agravante não comprometerá o necessário à manutenção de sua dignidade, mostrando-se razoável e prudente a fim de satisfazer a dívida sem afetar a subsistência do executado ou de sua família.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
02/05/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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30/04/2023 14:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/04/2023 14:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/04/2023 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/04/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/04/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:35
INCONSISTENTE
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404624-97.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Rosalina Fernandes Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 09:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/04/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 15:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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04/04/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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