TJMS - 1404622-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 16:16
Baixa Definitiva
-
04/07/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 11:11
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 11:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404622-30.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Clarice Tagliaferro Franca Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE DEVEDORA - DÍVIDA NÃO ALIMENTAR - MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE SALARIAL - IMPOSSIBILIDADE - IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO INCISO IV DO ARTIGO 833 DO CPC - RECURSO PROVIDO.
Analisando detidamente os autos e não havendo comprovação de que a penhora se destina a pagamento de alimentos ou então que excede o valor de 50 (cinquenta salários mínimos), pois o valor cobrado advém de condenação à multa por litigância de má-fé, a constrição é contrária ao texto de lei, conforme dispõe o artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/05/2023 08:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/05/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404622-30.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Clarice Tagliaferro Franca Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Isso posto, recebo o Agravo de Instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão da eficácia da decisão recorrida.
Intime-se o agravado para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II3, do CPC.
Comunique-se o juiz da causa quanto à concessão do efeito suspensivo ao decisum (art.1019, inciso I, do Código de Processo Civil).
Após, voltem-me conclusos. Às providências. -
10/04/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 14:02
Expedição de Ofício.
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10/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 08:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2023 08:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/04/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:34
INCONSISTENTE
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404622-30.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Clarice Tagliaferro Franca Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:55
Distribuído por prevenção
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04/04/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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