TJMS - 1404548-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 06:52
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 06:52
Baixa Definitiva
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09/05/2023 06:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/05/2023 14:51
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/05/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:49
Juntada de Certidão
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02/05/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404548-73.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Alberi Rafael Dehn Ramos Paciente: Adriano Fonseca de Jesus Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB: 15031/MS) Paciente: Elvis Carvalho da Conceição Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB: 15031/MS) Paciente: Leandro Aparecido de Souza Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB: 15031/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados EMENTA - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PRISÕES PREVENTIVAS - ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO DELITIVA - PACIENTES COM VIDA ANTEACTA MACULADA - INSUFICIÊNCIA CAUTELARES DIVERSAS - WRIT DENEGADO.
Segundo o entendimento das Cortes Superiores, a prisão preventiva pode ser decretada a fim de garantir a ordem pública, caso presente fundado receio, alicerçado em dados concretos, de que os pacientes, soltos, possam voltar a delinquir.
Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
28/04/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:15
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
27/04/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/04/2023 12:13
Inclusão em Pauta
-
12/04/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 15:36
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/04/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 17:00
Juntada de Certidão
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05/04/2023 16:39
Juntada de Informações
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05/04/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:35
INCONSISTENTE
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404548-73.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Alberi Rafael Dehn Ramos Paciente: Adriano Fonseca de Jesus Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB: 15031/MS) Paciente: Elvis Carvalho da Conceição Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB: 15031/MS) Paciente: Leandro Aparecido de Souza Advogado: Alberi Rafael Dehn Ramos (OAB: 15031/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 14:33
Expedição de Ofício.
-
04/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 13:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 16:20
Conclusos para decisão
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03/04/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 16:20
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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