TJMS - 0815929-59.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Telma Váleria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS) Processo 0815929-59.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Novoeste Educacional Ltda - Epp - Intimação da r. sentença da página 141:..Vistos, etc...Nos autos da presente ação, a parte autora foi intimada às páginas 137, para que providenciasse o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, tendo esta, no entanto, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação, conforme foi certificado à página 138.
Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do Artigo 58, I, da Lei 1.071/90.
Sem custas e honorários pois incabíveis nesta fase no âmbito destes juizados (Art. 55, Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/09/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
-
30/09/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 18:43
Recebidos os autos
-
28/09/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 18:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/09/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Telma Váleria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS) Processo 0815929-59.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Novoeste Educacional Ltda - Epp - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Desta forma, indefiro o pedido de p. 131-133.
Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em dois dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações e buscas em sistemas judiciais não serão deferidas, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais." -
17/09/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.
-
17/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 21:06
Recebidos os autos
-
18/08/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Telma Váleria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS) Processo 0815929-59.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Novoeste Educacional Ltda - Epp - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Providencie-se a juntada do extrato do Renajud.
Considerando que em consulta ao Renajud não foram localizados bens cadastrados no CPF da parte executada, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 2 (dois) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Intime-se.
Cumpra-se." -
18/07/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
-
18/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 00:36
Juntada de Informações
-
29/06/2024 00:36
Recebidos os autos
-
29/06/2024 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:19
INCONSISTENTE
-
27/06/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2024.
-
19/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
26/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Telma Váleria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS) Processo 0815929-59.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Novoeste Educacional Ltda - Epp - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de f. 116, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
17/04/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2024.
-
17/04/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Telma Váleria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS) Processo 0815929-59.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Novoeste Educacional Ltda - Epp - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
06/02/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
-
06/02/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:52
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 21:59
Recebidos os autos
-
26/11/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:03
INCONSISTENTE
-
01/11/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Telma Váleria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS) Processo 0815929-59.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Novoeste Educacional Ltda - Epp - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro, em parte, o pedido da parte exequente, suspendendo o curso da ação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo deverá dar andamento ao feito indicando bens à penhora, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. ". -
05/10/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
-
05/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
03/09/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 09:21
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/06/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2023.
-
06/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 09:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/07/2023 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
05/06/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 20:20
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 20:20
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 20:20
Recebidos os autos
-
22/05/2023 20:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 13:48
INCONSISTENTE
-
24/04/2023 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 22:59
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2023.
-
12/04/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 22:40
Recebidos os autos
-
23/03/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 11:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/02/2023.
-
15/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 13/02/2023.
-
10/02/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 09:29
Recebidos os autos
-
09/02/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 06:56
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Telma Váleria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Marlon Sanches Resina Fernandes (OAB 8015/MS), Bruno Sanches Resina Fernandes (OAB 13085/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0815929-59.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Novoeste Educacional Ltda - Epp - Exectda: Brenda de Almeida Pires - Intima-se as partes acerca da sentença.
Juiz(a) Leigo(a:) POSTO ISTO, considerando, ainda, o mais que dos autos consta especialmente os princípios gerais de Direito aplicáveis à espécie com arrimo nos dispositivos anteriormente mencionados e decretada a revelia da Embargada Novoeste Educacional Ltda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nestes Embargos, devendo prevalecer a constrição judicial, de modo que determino que a ação de execução retome prosseguimento.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com resolução do mérito.
Condeno a Embargante ao pagamento das custas nos termos do art. 55, II da Lei n.ª 9.099/95, ficando isento, no entanto, do pagamento de honorários, por serem indevidos nesta fase processual.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, oportunamente, arquivem-se estes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ;*****Juiz(a) de Direito: Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/11/2022 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2022.
-
30/11/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 19:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 19:51
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 19:51
Homologada a Transação
-
21/11/2022 19:51
Recebidos os autos
-
21/11/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:26
Conclusos para julgamento
-
21/11/2022 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2022 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2022 18:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/08/2022 01:26
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/04/2022 17:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/10/2022 05:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
07/04/2022 12:31
Juntada de Mandado
-
07/04/2022 12:31
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2022.
-
22/03/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 06:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 14:33
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 11:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2022 05:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
11/03/2022 07:27
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 07:27
Recebidos os autos
-
11/03/2022 07:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2022 02:33
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 07:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/01/2022.
-
20/01/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 15:28
Juntada de Mandado
-
19/01/2022 15:28
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 15:30
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 23:04
Recebidos os autos
-
14/12/2021 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 15:18
INCONSISTENTE
-
22/10/2021 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2021 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2021.
-
06/10/2021 07:55
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2021 10:40
Recebidos os autos
-
26/09/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 02:04
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 20:16
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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