TJMS - 1403782-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 17:29
Baixa Definitiva
-
02/06/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1403782-20.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jackson de Freitas Saraiva Advogado: Leonardo Henrique Ferreira (OAB: 204131/MG) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
01/06/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 10:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/06/2023 10:03
Baixa Definitiva
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01/06/2023 10:00
INCONSISTENTE
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31/05/2023 13:45
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 14:36
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Ordinário nº 1403782-20.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jackson de Freitas Saraiva Advogado: Leonardo Henrique Ferreira (OAB: 204131/MG) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403782-20.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Leonardo Henrique Ferreira Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Interessado: Jackson de Freitas Saraiva Advogado: Leonardo Henrique Ferreira (OAB: 204131/MG) EMENTA - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ - AFASTADA - MÉRITO - PRETENDIDA TRANSFERÊNCIA - IMPOSSBILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Embora a decisão atacada tenha sido proferida em sede de execução da pena, cabendo também o recurso de agravo (art. 197 da LEP), se a situação concreta narrada na exordial da impetração poderia, em tese, acarretar em lesão ao direito do paciente, pela sua excepcionalidade é possível ser analisada em sede de habeas corpus.
Ainda que a execução da pena deva ocorrer, sempre que possível, em local próximo ao meio familiar do condenado, nos termos do art. 103, da LEP, o direito do apenado não é absoluto e deve ser analisado conforme as circunstâncias do caso em concreto, bem como ser comprovada a possibilidade da vaga na localidade pretendida, sem o qual, impossível o deferimento de transferência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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