TJMS - 1403047-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/05/2024 16:52 Baixa Definitiva 
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                                            24/05/2024 16:52 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            24/05/2024 16:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 03:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/04/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 1403047-84.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ivair Almeida Barros Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Agravado: Inácio Robério Marques da Silveira Advogado: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB: 13192/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
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                                            26/04/2024 09:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2024 17:30 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/04/2024 17:30 INCONSISTENTE 
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                                            15/04/2024 16:43 Baixa Definitiva 
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                                            15/04/2024 16:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2024 16:37 Recebidos os autos 
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                                            09/11/2023 22:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 17:10 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            09/11/2023 17:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 12:44 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            09/11/2023 03:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/11/2023 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 1403047-84.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ivair Almeida Barros Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Agravado: Inácio Robério Marques da Silveira Advogado: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB: 13192/MS) VISTOS, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            08/11/2023 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 17:46 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/11/2023 17:44 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/11/2023 17:44 Recurso Especial não admitido 
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                                            06/11/2023 18:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            06/11/2023 18:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            06/11/2023 18:30 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            06/11/2023 17:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2023 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2023 03:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2023 02:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/10/2023 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 1403047-84.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ivair Almeida Barros Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Agravado: Inácio Robério Marques da Silveira Advogado: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB: 13192/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            05/10/2023 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2023 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2023 14:06 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            05/10/2023 14:05 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            05/10/2023 14:05 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            05/10/2023 14:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1403047-84.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ivair Almeida Barros Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Recorrido: Inácio Robério Marques da Silveira Advogado: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB: 13192/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Ivair Almeida Barros.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            23/08/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1403047-84.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ivair Almeida Barros Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Recorrido: Inácio Robério Marques da Silveira Advogado: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB: 13192/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            24/07/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1403047-84.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Embargante: Ivair Almeida Barros Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Inácio Robério Marques da Silveira Advogado: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB: 13192/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - INEXISTENTE - REDISCUSSÃO MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
 
 Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
 
 Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso.
 
 Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
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                                            23/05/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1403047-84.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Embargante: Ivair Almeida Barros Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Inácio Robério Marques da Silveira Advogado: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB: 13192/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
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                                            17/05/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1403047-84.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Embargante: Ivair Almeida Barros Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Embargado: Inácio Robério Marques da Silveira Advogado: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB: 13192/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            03/05/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1403047-84.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Vladimir Abreu da Silva Agravante: Inácio Robério Marques da Silveira Advogado: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB: 13192/MS) Agravado: Ivair Almeida Barros Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - IMPENHORABILIDADE - BEM IMÓVEL - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - DIREITO Á MORADIA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
 
 No que diz respeito ao pedido de realização de audiência de conciliação, como bem destacado pelo próprio agravante, tal questão não foi objeto de apreciação pelo juízo singular, não sendo possível a sua análise pelo Colegiado, sob pena de se configurar a supressão de instância.
 
 A questão relativa à penhorabilidade do bem de familia para pagamento de pensão, fixada em decorrência de acidente de trânsito, deve ser analisada caso a caso, já que se faz necessário averiguar se não há ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito à moradia.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, deram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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