TJMS - 1402428-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/09/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:23
Baixa Definitiva
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15/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402428-57.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Loreci José Comparim Advogado: Ricardo Barbosa Alfonsin (OAB: 9275/RS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - SOBRESTAMENTO AFASTADO - MÉRITO - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - APLICABILIDADE DO TEMA 685 DO STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I) A decisão que determinou o sobrestamento dos processos que abarquem as matérias tratadas nos Temas 284 e 285 do STF excluiu da determinação de suspensão os processos "em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória", como é o caso dos autos.
II) O acórdão de origem observou os parâmetros decididos em sede de representativo de controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.370.899/SP e REsp 1.361.800/SP - Tema Repetitivo 685), que fixou a incidência dos índices de correção monetária e percentuais de juros de mora no sentido de que: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior.".
III) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Tema 685 do STJ) e no acórdão recorrido, implica na manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.
IV) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/05/2024 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:33
Inclusão em Pauta
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13/05/2024 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 18:38
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/03/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:33
INCONSISTENTE
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1402428-57.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Loreci José Comparim Advogado: Ricardo Barbosa Alfonsin (OAB: 9275/RS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2024 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402428-57.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Recorrido: Loreci José Comparim Advogado: Ricardo Barbosa Alfonsin (OAB: 9275/RS) POSTO ISSO, quanto ao art. 240 do CPC (Tema 685 do STJ), estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento exarado no paradigma, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por BANCO DO BRASIL S/A, e quanto aos demais dispositivos (arts. 130, III, 132, 503, 509, § 4º, 1.022, do CPC, arts. 264 e 283 do CC, e art. 2º do CDC), com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO-O.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402428-57.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Recorrido: Loreci José Comparim Advogado: Ricardo Barbosa Alfonsin (OAB: 9275/RS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402428-57.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Loreci José Comparim Advogado: Ricardo Barbosa Alfonsin (OAB: 9275/RS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA - OMISSÕES - CORREÇÃO MONETÁRIA - UTILIZAÇÃO DA TABELA DA JUSTIÇA FEDERAL - AFASTADA - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TEMA 685/STJ - DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO - CASO NÃO TRATA DE VALORES BLOQUEADOS - CONCLUSÃO DE JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INALTERADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARA SANAR AS OMISSÕES, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402428-57.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Loreci José Comparim Advogado: Ricardo Barbosa Alfonsin (OAB: 9275/RS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Banco do Brasil S/A e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Loreci José Comparim para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
22/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402428-57.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Loreci José Comparim Advogado: Ricardo Barbosa Alfonsin (OAB: 9275/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402428-57.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Loreci José Comparim Advogado: Ricardo Barbosa Alfonsin (OAB: 9275/RS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGO INFLACIONÁRIO - INCLUSÃO DA UNIÃO E BANCO CENTRAL NO POLO PASSIVO COM CONSEQUENTE REMESSA PARA JUSTIÇA FEDERAL - CHAMAMENTO DO PROCESSO AFASTADA - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROVA DA QUITAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA POSSIBILIDADE - DEVER DE GUARDA DOS DOCUMENTOS ATÉ A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO - PRECEDENTES DO STJ -JUROSMORATÓRIOS - REGRAMENTO ESPECIALDOART. 1º-F DA LEI 9.494/1997, APLICÁVEL SOMENTE À FAZENDA PÚBLICA - INCIDÊNCIADOENCARGO CONFORME FIXADO NO TÍTULO EXEQUENDO A PARTIR DA CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO DA ACP 94.0008514-1 - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM, ADEQUADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402428-57.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Loreci José Comparim Advogado: Ricardo Barbosa Alfonsin (OAB: 9275/RS) Posto isso, nos termos do art. 932, III, dá-se por prejudicado o julgamento pela perda do objeto.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402428-57.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Loreci José Comparim Advogado: Ricardo Barbosa Alfonsin (OAB: 9275/RS) Observado o disposto no art. 1.021, §2º, do CPC/2015, intime(m)-se o(a,s) agravado(a,s) para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem. -
12/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402428-57.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Agravado: Loreci José Comparim Advogado: Ricardo Barbosa Alfonsin (OAB: 9275/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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