TJMS - 1404054-14.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 14:40
Baixa Definitiva
-
11/05/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 13:29
INCONSISTENTE
-
08/05/2023 13:33
Baixa Definitiva
-
08/05/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 13:32
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/04/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 18:05
Recebidos os autos
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18/04/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/04/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 10:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/04/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 19:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 19:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 19:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404054-14.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Wilson Carlos de Godoy Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Alexssandro Lorusso Advogado: Wilson Carlos de Godoy (OAB: 4686/MS) Interessado: Leonardo Oliveira de Brito EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E DESOBEDIÊNCIA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - CUSTÓDIA NECESSÁRIA PARA GARANTIR À ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE COCAÍNA - ONZE QUILOGRAMAS - CONDIÇÕES PESSOAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIÁVEL - ORDEM DENEGADA.
I.
Deve ser mantida a prisão preventiva neste particular diante da existência dos pressupostos, da condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal e da necessidade de garantir a ordem pública face a gravidade concreta da conduta, a qual está arrimada na considerável quantidade de substância apreendida com o paciente, o qual supostamente transportava 11 kg (onze quilogramas) de cocaína, sendo evidente a considerável capacidade de disseminação, o valor elevado de mercado e a perniciosidade do referido estupefaciente.
II.
Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não tem o condão de tornar insubsistente o decreto prisional.
III.
Inviável falar na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, haja vista que as circunstâncias aferidas no caso concreto demonstram que estas não seriam suficientes para a garantia da ordem pública, considerando-se a gravidade acentuada da conduta.
IV.
Ordem denegada.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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