TJMS - 1416821-21.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 14:39
Baixa Definitiva
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30/01/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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30/01/2023 10:21
Expedição de Ofício.
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30/01/2023 10:17
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2022 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2022 01:17
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416821-21.2022.8.12.0000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Banco Pan S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761/MS) Agravado: Altair Franco Penha Advogado: Altair Penha Malhada (OAB: 19566/MS) Interessado: Banco Bradesco Promotora S.A Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 47610A/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Interessado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 47610A/MS) Interessado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 47610A/MS) Interessado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 21955A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DE PENHORA DE VERBA SALARIAL - VERIFICADO IN CASU A POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS SALARIAIS (ART. 833, IV, DO CPC) - INAPLICABILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A mitigação da impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação de dívida não alimentar, não é absoluta, dependendo da análise de cada caso concreto, pois é de crucial necessidade que a constrição não comprometa a subsistência do devedor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 15:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2022 08:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/11/2022 10:47
Conclusos para decisão
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09/11/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
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15/10/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2022 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/10/2022 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/10/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 03:57
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 00:51
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/10/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/10/2022 11:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/10/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 07:25
Conclusos para decisão
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13/10/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 07:25
Distribuído por prevenção
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13/10/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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