TJMS - 1417068-02.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 14:35
Baixa Definitiva
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30/01/2023 14:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/01/2023 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2023 11:26
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 01:17
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417068-02.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Josimar de Souza Vieira Advogada: Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM INDÍCIOS DE FRAUDE - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS MENSAIS - ARBITRAMENTO DE MULTA - POSSIBILIDADE - ART. 537, CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O art. 300, do CPC, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada.
Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte, bem como inexistindo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, impõe-se o provimento do recurso.
Com relação a multa de caráter inibitório, seu valor não deve ser irrisório, todavia, o arbitramento deve ser regido pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma a não exceder a sua finalidade e tornar-se desproporcional à medida do descumprimento pela parte obrigada.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/11/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 19:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/11/2022 13:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/11/2022 18:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/11/2022 22:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/11/2022 16:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/11/2022 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/11/2022 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/10/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 03:25
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2022 19:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/10/2022 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2022 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2022 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 00:49
INCONSISTENTE
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18/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/10/2022 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/10/2022 17:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/10/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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