TJMS - 1413206-23.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 14:46
Baixa Definitiva
-
03/03/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 08:47
Expedição de Ofício.
-
03/03/2023 08:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/12/2022 00:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 14:03
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 14:01
Expedição de Ofício.
-
01/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2022 01:13
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413206-23.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Sérgio Vinícius Cândia Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Marcelino Santana (OAB: 9205/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA JUDICIALMENTE - INADMISSIBILIDADE - NECESSIDADE DA PROPOSITURA DE AÇÃO PARA TAL FIM - PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO SINGULAR REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Deferida judicialmente a "aposentadoria por invalidez", pode a Autarquia previdenciária rever a concessão do benefício, uma vez tratar-se de relação jurídica continuativa, desde que por meio de ação judicial, sob o crivo do contraditório, conforme precedentes desta Corte Estadual e do STJ.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/11/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
21/11/2022 14:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/11/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 02:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 01:33
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 03:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/09/2022 17:30
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 16:03
Expedição de Ofício.
-
08/09/2022 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/09/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/09/2022 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/09/2022 01:26
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:25
Distribuído por prevenção
-
06/09/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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