TJMS - 1414290-59.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 14:35
Baixa Definitiva
-
30/01/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 11:46
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 11:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2022 08:40
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 08:05
Expedição de Ofício.
-
01/12/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 01:15
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414290-59.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Localiza Rent a Car S/A Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Agravada: Suzineide de Castro Militão Advogado: Andrey Gusmão Rousseau Guimarães (OAB: 15728/MS) Agravado: Glicelino Rodrigues Nunes Advogado: Carlos Alberto Baggio Sanches (OAB: 17427/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C COM COMINATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULO LOCADO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO LOCATÁRIO - POSSIBILIDADE - ART. 125, INCISO II, CPC - SOLIDARIEDADE ENTRE LOCADORA E LOCATÁRIO - SÚMULA N.º 492 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme prevê a Súmula n.º 492 do Supremo Tribunal Federal, "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado".
Em que pese a solidariedade não ser presumível, neste caso restou configurada, em razão do teor do enunciado mencionado, hipótese em que se afigura cabível, portanto, a ação de regresso, nos termos do art. 283 do Código Civil.
Assim, é admissível a denunciação da lide do locatário, pretendida pela empresa recorrente, diante da expressa previsão constante do art. 125, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e provido, reformando-se a decisão recorrida para admitir a denunciação da lide do locatário do veículo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/11/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 14:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
24/11/2022 13:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/11/2022 13:25
Conclusos para decisão
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31/10/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 02:15
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 20:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2022 20:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/09/2022 03:13
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 03:13
INCONSISTENTE
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13/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:31
Distribuído por prevenção
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12/09/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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