TJMS - 1411639-54.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 14:39
Baixa Definitiva
-
30/01/2023 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2023 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2023 10:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/12/2022 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 10:21
Recebidos os autos
-
14/12/2022 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2022 01:13
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411639-54.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: L.
M.
R.
Advogado: Lucas Maderal Rodrigues (OAB: 22160/MS) Agravado: C.
G.
D.
Advogado: Carlos Roberto Silveira da Silva (OAB: 9128/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - REJEIÇÃO - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE RESIDÊNCIA DA FILHA E REDUÇÃO DOS ALIMENTOS - PRETENSÃO ANALISADA EM RECURSO ANTERIOR - SITUAÇÃO FÁTICA INALTERADA - PROTEÇÃO AOS INTERESSES DA CRIANÇA - CONDIÇÕES PESSOAIS DAS PARTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Insurge-se o Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau, que manteve o valor dos alimentos fixados em favor da filha do casal, assim como indeferiu a alteração da base de moradia da criança.
A pretensão formulada pelo Agravante foi analisada em recurso anterior e eventual modificação do entendimento deveria estar pautada em elementos novos, notadamente que o melhor interesse da criança não estão sendo atendidos, o que não ocorre nos autos.
A situação instaurada entre as partes aparenta ser deveras conflituosa e a conduta até então adotada pelo Agravante, inclusive em interações com a genitora da criança, não contribuem para um desfecho pacífico.
Assim, as modificações pretendidas devem estar lastreadas em bases sólidas de que seriam mais favoráveis à criança e não apenas porque atendem os interesses financeiros dos pais.
Considerando a situação financeira das partes, somado ao fato de que não existem provas de que a criança se encontra em situação de risco, não há falar em redução do valor dos alimentos, tampouco em alteração da base de residência daquela.
Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termo do voto do relator. -
30/11/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 19:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/11/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/11/2022 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/11/2022 07:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 07:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 07:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 06:14
Inclusão em Pauta
-
31/10/2022 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2022 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2022 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2022 18:51
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2022 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2022 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2022 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2022 22:24
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 02:04
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 14:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2022 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2022 00:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 00:47
INCONSISTENTE
-
25/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2022 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2022 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2022 09:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/08/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1414290-59.2022.8.12.0000
Localiza Rent a Car S.A.
Suzineide de Castro Militao
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2022 14:31
Processo nº 1413450-49.2022.8.12.0000
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/09/2022 11:40
Processo nº 1413378-62.2022.8.12.0000
Iva Maria Franca da Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Luzia da Conceicao Montello
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2022 18:10
Processo nº 1413206-23.2022.8.12.0000
Sergio Vinicius Candia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Charles Machado Pedro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2022 12:25
Processo nº 1413202-83.2022.8.12.0000
Alan Roberto Monteiro
Municipio de Costa Rica
Advogado: Alan Roberto Monteiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2022 12:05