TJMS - 1420056-93.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/03/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
17/03/2023 15:09
Baixa Definitiva
 - 
                                            
17/03/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
16/03/2023 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
16/03/2023 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
28/02/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
28/02/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
28/02/2023 01:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/02/2023 01:19
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/02/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/02/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/02/2023 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
17/02/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420056-93.2022.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Manoel Batista de Souza Advogado: Karini Minho Simines (OAB: 22591/MS) Agravado: Sindicato Rural de Caarapó-MS Advogado: Marcelo Rodrigues Silva (OAB: 9415/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DENUNCIAÇÃO À LIDE - INDEFERIMENTO - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO NEGOCIADO PELO SUPLICANTE - OBRIGAÇÃO DESTE - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A obrigação da transferência do automóvel recebido pelo recorrente como parte do pagamento da venda de outro bem vendido ao recorrido, é exclusiva do suplicante, haja vista o artigo 123, § 1º, do Código de Transito Brasileiro.
Não há se falar em denunciação à lide, no caso examinado, porquanto os fatos posteriores, relativos à nova transação, não guarda relação com o pedido inicial, haja vista que este diz respeito apenas à declaração e obrigação de fazer, consistentes na formalização da transferência de veículo para o nome do suplicante, enquanto a denunciação à lide, formalizada por este, ampara-se no artigo 125, inc.
II, do CPC (p. 114), que visa resguardar direito a futura "indenização", não almejada na demanda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
16/02/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/02/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/02/2023 09:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
 - 
                                            
07/02/2023 16:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
02/02/2023 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
02/02/2023 15:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
02/02/2023 15:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
07/01/2023 03:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/01/2023 03:09
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/01/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2022 22:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2022 06:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420056-93.2022.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Manoel Batista de Souza Advogado: Karini Minho Simines (OAB: 22591/MS) Agravado: Sindicato Rural de Caarapó-MS Advogado: Marcelo Rodrigues Silva (OAB: 9415/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o apenas em seu efeito devolutivo, por não vislumbrar uma das hipóteses exigidas no artigo 995, parágrafo único, do CPC.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 14 de dezembro de 2022 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator - 
                                            
15/12/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/12/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/12/2022 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
15/12/2022 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
15/12/2022 12:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
13/12/2022 00:30
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/12/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/12/2022 13:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
12/12/2022 00:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/12/2022 00:44
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/12/2022 00:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/12/2022 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
09/12/2022 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
09/12/2022 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
02/12/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/12/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/12/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/12/2022 00:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/12/2022 00:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/12/2022 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
02/12/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420056-93.2022.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Manoel Batista de Souza Advogado: Karini Minho Simines (OAB: 22591/MS) Agravado: Sindicato Rural de Caarapó-MS Advogado: Marcelo Rodrigues Silva (OAB: 9415/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
01/12/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/12/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/12/2022 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
01/12/2022 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
01/12/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/12/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/12/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/12/2022 06:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
01/12/2022 06:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
01/12/2022 06:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
 - 
                                            
01/12/2022 06:12
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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