TJMS - 1420067-25.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 13:20
Baixa Definitiva
-
27/01/2023 13:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 14:23
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 14:05
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 08:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420067-25.2022.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: A.
V.
Paciente: R.
F.
F.
Advogado: Alessandre Vieira (OAB: 6486/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de M.
EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO FIXADAS PELO MAGISTRADO DA ORIGEM - MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO JUÍZO A QUO E NEM OBJETO DA DECISÃO IMPUGNADA - INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ORDEM NÃO CONHECIDA.
Na hipótese em julgamento, a possibilidade de alteração das medidas cautelares diversas da prisão não foi submetida à apreciação do Magistrado de origem, o que configura supressão de instância.
Quando não se verifica pedido expresso perante o Juiz da origem e a decisão impugnada não trata da questão, a matéria deve ser postulada em primeiro no Juiz a quo, para não ensejar em indevida supressão de instância.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, não conheceram da ordem, nos termos do voto do Relator.. -
09/01/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2022 16:21
Negado seguimento ao recurso
-
15/12/2022 17:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/12/2022 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 20:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 20:21
Recebidos os autos
-
13/12/2022 20:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 20:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 17:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2022 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/12/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:20
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:20
INCONSISTENTE
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420067-25.2022.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: A.
V.
Paciente: R.
F.
F.
Advogado: Alessandre Vieira (OAB: 6486/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de M.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2022 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2022 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 10:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/12/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2022 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2022 16:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/11/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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